segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Comunicado Sobre o Início das Obras no Estacionamento

Prezados Lojistas

Segue após este comunicado o texto que consta no informativo encaminhado em 20/08/2010 pela Administração do Balneário Camboriú Shopping, relativo ao início das reformas do estacionamento no subsolo, apresentadas pela Associação dos Lojistas em sua notificação em 04/08/2010.

Após 30 meses de pedidos e solicitações encaminhadas pela associação dos lojistas, nosso pleito está sendo atendido em parte. Cabe ressaltar da obrigatoriedade da Administração do Balneário Camboriú Shopping em ZELAR pelo estado físico do empreendimento com base nas regulamentações vigentes, bem como proporcionar o melhor conforto e praticidade aos nossos clientes.

Em oportuno continuamos aguardando a resposta oficializada por parte da administração do BCS a respeito dos demais pedidos não correspondidos até a presente data, que estão interferindo no fluxo de clientes do Balneário Camboriú Shopping, como a exemplo banheiros, guichês de estacionamento e maior número de vagas de estacionamento e escadas de acesso desniveladas.

O maior objetivo desta Associação é alavancar as vendas de cada lojista, com base no princípio do conforto, utilidade a praticidade dos clientes que visitam o Balneário Camboriú Shopping, proporcionando a satisfação de cada lojista que investiu e acreditou neste empreendimento.

Esta associação está aberta para críticas e sugestões.

Desejamos a todos boas vendas.


Baneário Camboriú/SC, 20 de agosto de 2010.

Comunicado aos lojistas - Início de Obras

Prezados lojistas

Conforme o planejamento, a partir do dia 23 de agosto de 2010, segunda-feira, o acesso para o estacionamento subsolo será fechado em função das obras de melhorias estéticas no pavimento.
O término das obras está programado para o dia 2 de setembro, ás 12 hs, horário em que o acesso será restabelecido.
Sendo assim o acesso para os funcionários das lojas será feito pela porta principal do Shopping (lojas Makenji e Cor de Rosa). As operações da Alameda de Serviços (Polícia Federal, Via Fácil e caixas eletrônicos) estarão funcionando normalmente.
As obras seguem gerando complementaridade e sinergia das atividades, potencializando valor agregado ao projeto do Balneário Camboriú Shopping

Atenciosamente
Administração
BALNEÁRIO CAMBORIÚ SHOPPING

terça-feira, 10 de agosto de 2010

Notificação da Associação dos Lojistas à Administração do Balneário Camboriú Shopping

RETI JANE POPELIER ADVOGADOS

Balneário Camboriú 04.08.2010

Para: BALNEÁRIO CAMBORIÚ SHOPPING
AVENIDA SANTA CATARINA Nº 01, BAIRRO DOS ESTADOS, BALN. CAMBORIÚ, SC (88339-005)
Almeida Junior Shopping Center - 82.120.676/0001-83
Almeida Junior Gestão de Shopping Center Ltda - 73.279465/0001-05
Balneário Camboriú Shopping Participações S.A - 08.149.691/0001-00
Condomínio Comercial Balneário Camboriú Shopping - 09.002.565/0001-82
Condomínio Civil Pro-Indiviso do Balneário Camboriú Shopping - 09.002.580/0001-20
Fundo de Promoções Coletivas do Balneário Camboriú Shopping Center - 09.002550/0001-14
Órion Administração e Participações Ltda - 91.604.512/0001-12

De: ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO BALNEÁRIO CAMBORIÚ SHOPPING
TERCEIRA AVENIDA Nº 1725, CENTRO, (88330-102), BALNEÁRIO CAMBORIÚ, SC

REF: NOTIFICAÇÃO

Considerando as decisões tomadas em Assembléia Geral Extraordinária em 06.07.2010.
Considerando a obrigação da Diretoria da Associação dos Lojistas do Balneário Camboriú Shopping, conforme previsto em seu Estatuto artigo 14 c/c art. 18 - CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO COMERCIAL DO BALENÁRIO CAMBORIÚ SHOPPING, NORMAS GERAIS E COMPLEMENTARES DOS CONTRATOS DE LOCAÇÕES E SEUS ANEXOS, DO FUNDO DE PROMOÇÕES COLETIVAS DO BALNEÁRIO CAMBORIÚ SHOPPING;
Considerando a necessidade de esclarecimentos e soluções respeito do item "6", da Ordem do dia daquela Assembléia Geral Extraordinária, e
Considerando as várias notificações outrora endereçadas à Administração do Balneário Camboriú Shopping, não respondidas até a presente data por nenhuma das empresas acima listadas,

SOLICITAMOS de Vossa Senhoria resposta por escrito no prazo de 72 horas, por protocolo ao signatário (Terceira Avenida, número 1725 - Balneário Camboriú/SC, CEP - 88330-102 - Reti Jane Popelier Advogados), aos seguintes questionamentos:

1) Com relação aos constantes alagamentos no subsolo do Shopping e ao redor deste, quais providências a Vossa Senhoria está adotando para sanar o problema?

2)Com relação as várias infiltrações ocorridas e provenientes do telhado do shopping, que inclusive atingiram a sala da Associação e algumas lojas ( M. OFFICER, PUCKET, CONTEM 1G), quais as providências Vossa Senhoria está adotando para sanar o problema?

3) Com relação ao fechamento das lojas mais cedo e dispensa dos funcionários, em caso de alagamento, é possível liberar os lojistas da imposição de multas?

4) Com relação ao atual estado físico da estrutura do shopping, é possível a contratação de uma empresa para realizar uma vistoria técnica predial, em cumprimento, inclusive aos requisitos da Lei Municipal 2805/2008?

5) Com relação aos locais de acesso as escadarias do shopping e melhorias relativas ao rebaixamento do solo nas garagens do subsolo que apresentam diversas rachaduras, é possível prever prazo para as reformas necessárias conforme normas de acessibilidade previstas na NBR?

6) Com relação de empréstimo de equipamento de apoio aos lojistas, tais como escadas, andaimes, etc, é possível possibilitar este empréstimo? Seria o caso de padronizar-se estes procedimentos? Quais as ferramentas e utensílios estão atualmente disponibilizados para o apoio dos lojistas?

7) Com relação a quantidade e localização dos quiosques nos corredores do shopping, em alta temporada e datas festivas, é possível estabelecer critérios para tanto?

8) Com relação a arrecadação do fundo de promoções, é possível que a aplicação desta arrecadação se dê única e exclusivamente em favor do Balneário Camboriú Shopping?

9) Com relação a telefonia e energia elétrica fornecida ao shopping, é possível a contratação com órgãos públicos privados?

10) Com relação a forma de cobrança de energia elétrica privada, os critérios adotados atendem aos requisitos da legislação pertinente conforme resoluções Aneel?

11) Quais esclarecimentos podem nos ser fornecidos a respeito das constantes quedas de energia nas lojas?

12) Com relação ao estacionamento, é possível aumentar o número de vagas, assim como guichês de pagamento, principalmente na alta temporada e datas festivas?

13) Com relação aos banheiros públicos, é possível aumentar o seu número e também construir banheiros privados para funcionários?

14) Com relação ao horário de funcionamento do shopping em alta e baixa temporada, é possível realizar uma pesquisa quanto a satisfação dos lojistas a respeito?

15) Com relação a iluminação do shopping, é possível que as luzes sejam ligadas mais cedo principalmente em período de inverno?

16) Com relação ao sistema de ventilação por ar-condicionado tanto nos corredores quanto nas lojas, é possível mantê-los ligados para maior conforto dos clientes, lojistas e funcionários?

17) Qual a quantidade de chillers do sistema de ar-condicionado central do shopping existentes para atendimento de todas as unidades alimentadas por estes equipamentos e suas atuais capacidades em TR?

18) Com relação aos eventos realizados no interior do shopping, é possível estabelecer critérios para que sejam instalados em locais próprios e que a emissão de som respeite o limite máximo de decibéis fixados pela ABNT?

19) Com relação a taxa de estacionamento, é possível isentar os lojistas? E com relação aos clientes que consumam um valor mínimo a ser fixado pelo FUNDO, também é possível? Se for possível solicitamos apresentar uma proposta destes benefícios.

SOLICITAMOS, finalmente e em razão da aprovação unânime dos lojistas presentes na AGE, que a Administração do Shopping apresente uma PRESTAÇÃO DE CONTAS do fundo de promoções coletivas do Balneário Camboriú Shopping e das despesas condominiais cobradas dos lojistas dos exercícios de 2007, 2008, 2009, 2010 - primeiro semestre, no mesmo prazo inicialmente fixado, sendo que a respectiva correspondência com suas respostas e documentos devem obrigatoriamente ser endereçadas a Terceira Avenida, número 1725 - Balneário Camboriú/SC, CEP- 88330-102 - Reti Jane Popelier Advogados.
No aguardo do pronto atendimento, firmo-me


quinta-feira, 5 de agosto de 2010

A Associação dos Lojistas responde aos comunicados da Administração do Shopping

Amigos lojistas

Considerando um comunicado destinado pela administração na data 04/08/2010 junto com os boletos de pagamento elencamos os primeiros 10 motivos da necessidade da existência da associação do lojistas, vejamos

1) A Associação dos Lojistas do Balneario Camboriú Shopping de acordo com a resposta enviada a todos os lojistas em 30/07/2010 endossado por nossa assessoria jurídica, mantem-se sua posição com base na orientações jurídicas, INALTERADAS.

2) O presente instrumento encaminhado pela administração do shopping, não trás a assinatura da pessoa responsável pelo comunicado (quem assina), bem como os contratos de locação, cessão de direitos, fundo de promoções coletivas são formados com pessoas jurídicas distintas mas com o mesmo corpo administrativo segue,

Condomínio Comercial do Balneário Camboriú Shopping - 09.002.565/0001-82

Condomínio Civil Por-Indiviso do Balneario Camboriú Shopping - 09.002.580/0001-20

Fundo de Promoções Coletivas do Balneário Camboriú Shopping Center 09.002.550/0001-14

Almeida Junior Shopping Center - 82.120.676/0001-83

Almeida Junior Gestão de Shopping Center Ltda - 73.279.465/0001-20

Balneário Camboriú Shopping Participações S.A - 08.149.691/0001-00



Órion Administração e Participações Ltda - 91.604.512/0001-12


Portanto para que tenha algum fundamento esta circular torna-se OBRIGATÓRIA a assinatura do responsável de fato que responda por uma das empresas acima, bem como vem o nosso questionamento de quem de fato responde pela administração do shopping. Caso possua procuração, pedimos encainhá-la.


3) Como deliberado na última assembléia, o objetivo desta entidade concerne na busca dos interesses dos LOJISTAS, como a exemplo a DEVIDA PERSTAÇÃO E CONTAS DAS DESPESAS DE CONDOMÍNIO E DO FUNDO DE PROMOÇÕES COLETIVAS DO BALNEÁRIO CAMBORIÚ SHOPPING QUE NUNCA FOI FEITA E QUE ATINGE PATAMARES ABSURDOS INVIABILIZANDO INÚMERAS OPERAÇÕES, bem como para a perfeita regularidade e com o dever de fiscalizar a administração do Balneário Camboriú Shopping, com base em inúmeros tópicos abordados, incluindo sua participação ATIVA nas questões de marketing, o que nunca ocorreu.


4) Vem a pergunta, porque então que existe a associação dos lojistas e porque RAZÃO FORAM ELES PRÓPRIOS QUE CONSTITUÍRAM O ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO E CONDICIONARAM EM CONTRATO?


Por uma razão óbvia, na contra partida das cláusulas LEONINAS E UNILATERAIS dos contratos firmados, que nada beneficia o LOJISTA, SOMENTE O SHOPPING, digamos somos HIPOSUFICIENTES em relação ao empreendimento do Shopping, que seria um instrumento de defesa do Shopping quanto a eventuais questões jurídicas, que envolvessem algum questionamento quanto a UNILATERALIDADE DO CONTRATO. Digamos a Associação de Lojistas seria um ANTÍDOTO JURÍDICO pelo simples fato de sua existência.


5) Conforme estatuto do Fundo de Promoções Coletiva do Balneário Camboriú Shopping, são associados do fundo - O Condomínio Pro-Indiviso do Balneário Camboriú Shopping, a Associação dos Lojistas do Balneário Camboriú Shopping, o Síndico do Condomínio Comercial do Balneário Camboriú Shopping, a Almeida Junior Administradora de Shopping Center Ltda e o maior lojista do Balneário Camboriú Shopping Center, que contribuir com a maior quantia mensal para o fundo, que conforme a ata da primeira e única assembléia até hoje realizada antes da inauguração do shopping, em 18/07/2010, apontava como maior lojista contribuinte o Shopping Park, responsável pela exploração de todo o estacionamento do shopping que pertence ao maior acionista do shopping o Sr Jaimes de Almeida Junior.


Veja, a contribuição do fundo de promoções de cada lojista corresponde a cifra de 20% do valor, dos aluguéis atuais pagos por cada lojista, valores estes relevantes para contribuição do fundo afim de promover o interesse real dos lojistas que constituem esse corpo chamado de Shopping Center.


Considerando o custo por m2 e aluguel hoje na ordem de R$ 70,00 por metro quadrado, com uma área bruta locável de 23.843,90 m2, concluímos qeu 20% advindos a título de contribuição destes aluguéis chegam a uma receita estimada entre R$ 300.000,00 a R$ 400.000,00 mensais, ou melhor R$ 3.600.000,00 a R$ 4.800.000,00 anuais.


Nunca tivemos acesso as contas do fundo de promoção, não sabemos qual é a receita atual e quais as depesas do fundo, foram inúmeras vezes solicitados desde o exercício de 2008, nunca tivemos a oportunidade de decidir o calendário das campanhas de marketing, simplismente particiamos quando querem, apenas para conhecimento daquilo que já foi contratado pela administração do shopping para fins de possível registro de que a associação dos lojistas participe ativamente, o que não é o caso.


Se a associação dos lojistas é parte do conselho diretor do fundo cabe o seu direito de exercer as cobranças e participar ativamente do processo relativo ao Fundo de Promoções Coletivas como o próprio nome sugere. Destacamos que já estamos tomando as providências cabíveis a este respeito.


6) Destacamos o recalque do solo em toda e extensão do shopping, rompimento de canos de água em função da movimentação da estrutura, bem como as inúmeras rachaduras nas paredes do imóvel, permitindo a entrada e proliferação de insetos (como ratos, baratas e etc...), inúmeros vazamentos advindos da cobertura do imóvel, cujas calhas de captação de água são insuficientes, ocasionando o transbordamento para o interio do imóvel, a insuficiente quantidade e a precária manutenção dos banheiros públicos, etc.



7) Relativo as cobranças privativas de consumo de energia elétrica destacadas em faturas de codomínio, pode se observar que não atendem aos requisitos estabelecidos pelas normas regulamentais da ANEEL - RESOLUÇÃO 456 DE 29/11/2000 (VIGENTE) - Ementa: Estabelece as disposições atualizadas e consolidadas, relativas as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica, a serem observadas na prestação e utilização do serviço público de energia elétrica, tanto pelas concessionárias e permissionárias quanto pelos consumidores, ou seja, utilizando um modelo de fatura emitida pela Concessionaria Celesc, veja que apenas está sendo informado o valor nominal do que temos a pagar, sem qualquer aferição apontando os dados mínimos para consulta do consumidor.


O Condomínio Comercial do Balneário Camboriú Shopping CNPJ: 09.002.565/0001-82 recebe energia em alta tensão da Concessionária Celesc cujo número da unidade consumidora é 32142001, que por sua vez distribui internamente as lojas, que possui cada uma o seu medidor de energia elétrica.


Concluindo, não temos sequer a informação mínima estabelecida pela norma regulamentar ANEEL, para checar de fato se as cobranças destacadas em faturas são ou não são devidas. Já houveram inúmeras reclamações da super valorização das cobranças, quando repentinamente baixaram os valores a cobrar, o que demostra que de fato existem ERROS nas cobranças efetuadas em energia elétrica.


Vale destacar ainda as cobranças das mesmas taxas de administração privativas e comuns e em duplicidade como observa-se nas faturas.


Como pode ser observada na Ata da Associação em 08/08/2008 - AFIRMARAM MAIS DE UM ASSOCIADO, QUE A ADMIISTRAÇÃO SOMENTE QUANDO PROVOCADA, ATENDEU A SOLICITAÇÕES DOS MESMOS, TAIS COMO REDUÇÃO DE TAXA DE LUZ, COBRANÇA EM DUPLICIDADE DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, COBRANÇA DE TAXA DE ÁGUA.


Neste caso cabe pleito perante o CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.


8) Chegou ao conhecimento desta associação a saída da Polícia Federal, cujo motivo são os alagamentos e também em função do estado precário que encontram-se suas instalações no sub-solo do Shopping, com paredes ruindo, piso desnivelado, proliferação de insetos, etc... Para esta associação a Polícia Federal é muito bem vinda e importante, relativo a emissão de passaportes motivo de ser um atrativo de clientes ao Shopping


9) Porque tão somente após os pleitos com base na quantidade de lojistas presentes que reinvindicaram por inúmeras irregularidades na última assembléia realizada vem este malicioso comunicado, justamente porque estamos fazendo um trabalho digno, buscando verdade e fatos?


10) MITOS, REALIDADES E MENTIRAS


Uma das crenças mais populares é que ter uma loja em um "shopping center" é estar com o sucesso garantido. Outras: "o empreendedor tem total interesse no sucesso do lojista", "não há desvantagens em se instalar em um 'shopping center', senão não haveriam tantos", "é um investimento seguro, embora vultuoso", " o futuro são os 'shopping centers' ", essas crenças são de pasmar, ainda mais se soubermos que algumas delas foram retiradas de decisões judicias onde raramente o lojista tem sucesso em seu pleito.

A falta de legislação específica para tais tipos de empreendimentos no Brasil (existe um anteprojeto de Lei sobre a matéria transitando desde 1987 no Congresso) que defina exatamente o qeu é um "shopping center", os direitos os deveres e as responsabilidades, para a perfeita redação dos contratos TOTALMENTE QUESTIONÁVEIS JURIDICAMENTE, tanto de lojistas bem como de empreendedores; abre uma lacuna pela qual alguns grupos econômico enveredem pelo caminho da venda do "lucro garantido", cujo mercado vinha apresentando galopante crescimento, não só devido a tendência da terceirização da economia, mas por haver expressiva parte da sociaedade, desavisada, que acredita(va) estar fazendo um investimento seguro e com sucesso garantido em uma loja em "shopping center" na ilusão de conquistar sua independência financeira, mas acaba tendo amargos prejuízos. Num "shopping center" não é excesso dizer que o risco do empreendedor e terceirizado para o lojista, qeu é sempre "incompetente", e o empreendedor nenhum, repito, nenhum risco corre.

O marketing do negócio, voltado para o potencial lojista, é sempre a promoção de um emprendimento que trará sucesso garantido aos participantes, pois tem como integrantes nomes de peso e expressão no mercado, só que estes são conhecedores dos meandros e bastidores de tais tipos de empreendimento e não se aventuram a amargar prejuízos. Quando o fazem, somente em situações excepcionais como temos visto, fazendo com que o neófito, este sim público alvo deste tipo de empreendimento mal intensionado, perceba que está tendo uma excelente oportunidade de negócio. Então, após algum tempo de operação, constata que investiu em um projeto onde o seu prejuízo é o lucro de alguém.

Basta que o lojista, ao contratar uma locação em "shopping center" em cujo o contrato reconhece que terá inúmeras vantagens que não disfrutaria em uma locação isolada, considerando atípico perante a lei, que contém inúmeras cláusulas leoninas, várias ao arrepio de Lei vigente, que limitam a igualdade e a equidade entre empreendedor e lojista, para que este constate que além dos riscos inerentes à atividade do seu ramo de negócios, também corre riscos nas mãos do empreendedor, uma vez que este não corre nenhum risco e lucra - e muito - com o seu insucesso, uma vez que cada loja devolvida, porque o lojista "quebrou", é mais uma loja a ser novamente locada e mais uma cobrança de "luvas" embolsada. A prática demonstra que a alta rotatividade seja a fonte real de lucro de alguns empreendimentos.

Estamos nos referindo as chamadas "lojas magnéticas", como definidas pela ABRASCE (Associação Brasileira de Shopping Centers). Ao que verifica-se serem estas a maior fonte de receita do empreendedor, uma vez que as loja maiores, as âncoras, tem seus custos de locação por metro quadrado proporcionalmente menores, bem como a participação do empreendedor no faturamento também é menor. Dependendo do empreendimento, em via de regra, muitas dessas lojas-âncoras não contribuem para as campanhas promocionais ou fundo de promoção promovidos pela Associação dos Lojistas, pois, afinal, são elas o grande atrativo do "shopping" e a saída delas do "shopping" implicaria em um enorme "embaraço" de imagem junto aos demais lojistas, futuros em especial.

A doutrina, um tanto defasada pelo tempo em dissonância com a realidade que existe desconsidera se o funcionamento peculiar de tais tipos de empreendimento é benéfico equitativamente as partes contratantes, a exemplo que temos na História de doutrinas que serviram para consubstanciar e consolidar situações de subrdinação de maiorias às minorias, como a época do surgimento do Capitalismo, cujas doutrinas com ele comprometidas buscavam formas maquiavélicas de justificá-lo a todo e qualquer custo, portanto não prevendo se determinados vícios e práticas se mostrassem nocivas e pudessem desequilibrar ou comprometer a capacidade econômica de um dos parceiros.

O lojista não tem nenhuma mecanismo de gerência no caso do empreendedor "deixar entrar" mais lojas de determinado ramo de negócio a ponto de saturar o "mix" vindo a prejudicar à todos do ramo. É uma das formas que o empreendedor tem de regular a rotatividade. Outro meio são os quiosques. São comuns as locações de quiosque do mesmo ramo comercial de várias outras lojas instaladas (que tem seus custos de instalação bem maiores) como é o caso de brinquedos, muidezas & quinquilharias que fazem uma concorrência desleal ao lojista já instalado. Também é comum o empreendedor deixar entrar no "mix" uma grande loja de determinado ramo de atividade "matando" os comerciantes pequenos já instalados. Os lojistas que tudo pagaram para lá ter uma loja, nada podem fazer.

A Lei 8.245/91 que atualmente rege as locações, não exemplifica objetivamente o que é um "shopping center" (embora saibamos objetivamente o que é) o que vale e o que não vale em um contrato de locação em SC, então diz-se que uma locação em SC é uma atípca mista (perante a lei, pois parte do contrato é coberto pela lei, mas não totalmente previsto nela), portanto vale(ria) uma série da cláusulas e condições expressamente vetadas, inclusive a perniciosa cobrança de "luvas", revestida agora sobre o título de res sperata, na supra citada lei.

A Lei 8.245/91 veta a cobrança de "luvas" a exemplo da antiga "Lei de Luvas" (Decreto de lei 24.150/34), ou qualquer outra quantia que se revista como adiantamento de aluguel, taxa de contrato, etc. Veta também a atulalização dos aluguéis em prazos diferentes de um ano, veta, portanto, o aumento escala; veta também o aluguel em dobro em dezembro, embora a jurisprudência admita o contrario no caso de aluguel percentual.

Em alguns casos o próprio aumento escala, do aluguel, mostra-se como fato de inviabilização de locação com o passar do tempo. Ocorre, em certos casos, que os encargos locatícios aumentam mais que a determinada curva de vendas, fazendo com que o lojista, prevendo dificuldades, ou quando já está passando por elas, para suportar tais encargos queira "passar o ponto". So que, devido ao fato do empreendedor ter sempre uma loja para alugar ao novo interessado em condições melhores que a do lojista que lhe ofereceu, este acaba tendo enormes dificuldade de passar o contrato, ou como invarialvelmente acontece, devolve ao empreendedor. Quando o lojista consegue outro que queira ficar com a loja, o empreendedor invoca o princípio que os contrato são personalíssimos e que a sua cessão deva passar por sua anuência, buscando com isso levar alguma ventagem econômica ao anuir sua transferência.

Outro aspecto é em relação as benfeitorias. A Lei 8.245/91 estabelece que o imóvel deve ser alugado em condições ao uso que se destina. A doutrina diz, e a jurisprudência endossa, que é irrelevante para o empreendedor se a loja locada está em condições de uso ao que se destina pois cada loja, cada ramo de negócio, tem projeto de arquitetura, decoração e disposição espacial peculiar ao seu ramo de comércio, e os contratos tem cláusulas na quais os lojistas abrem mão da retenção ou indenização de tais benfeitorias, úteis ou necessárias, obrigando-se em caso de devolução da loja, até mesmo restituí-la ao estado original, ou seja colocar a loja no "osso".

O objetivo é alertar com mais veemência, quanto a estes fatos que violam, claramente, a Ordem Econômica, o pricípio basilar do Direito que não deve haver enriquecimento sem causa, que é fator de criação de uma nova realidade econômica derradeira para um número de pessoas, onde se fazem mais miserávies do que milionários, e que necessita ser coibido o mais breve possivel, basta atitude.

segunda-feira, 19 de julho de 2010

Ata da Asembléia Geral Extraordinária

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO BALNEÁRIO CAMBORIÚ SHOPPING. Aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e dez, nas dependências da associação de lojistas do Balneário Camboriú shopping, localizada na Avenida Santa Catarina, n. 01, nesta cidade de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, conforme Edital de Convocação datado de 24 de julho de 2010. O Presidente da Associação Sr. Andrey Zanella abriu Assembléia Geral Extraordinária, em segunda chamada, agradecendo a presença dos seguintes associados, lojas 05, 11, 28, 41, 43, 53, 65, 71, 73, 75, 76, 79, 99, 104, 108, 110, 114, 115, 126, 127, 128, 131, 144, 148, 149, 153, F03, F05, F09, F10, F15, LLJ01, para apreciar e deliberar os seguintes itens registrados, constantes do Edital de Convocação:



1 - Explanação e apresentação da Assessoria Jurídica realizada por Reti Jane Popelier Advogados e da nova Administradora Krieger Assessoria Contábil e Condominial para a Associação de Lojistas de BCS; 2 - Esclarecimentos debates, deliberações quanto ao número dos Associados contagem e recadastramento; 3 - Esclarecimento, debates, deliberações e providências quanto à forma de cobrança das mensalidades da Associação de Lojistas do BCS, passando da forma igualitária para a forma proporcional; 4- Relatório dos inadimplentes, debates deliberações e providências jurídicas a serem tomadas quanto aos inadimplentes; 5 - Explanação e constituição de uma Comissão formada por grupo de lojistas para estudo e ajustes do Estatuto da Associação de Lojistas do BCS; 6 - Esclarecimentos, debates, deliberações e providências acerca das necessidades vistoriadas pela Associação no Shopping e aprovação de constituição de Comissão para reivindicar junto a Administração: - Para que tomem providências quanto aos constantes alagamentos no subsolo do shopping; 6.2 - Para que tomem providências para sanar as infiltrações ocorridas no telhado do Shopping, inclusive as infiltrações que danificaram a sala da Associação de Lojistas do BCS; 6.3 - Para que procedam as reformas de acessibilidade às escadarias do Shopping e melhorias relativas ao rebaixamento do solo nas garagens do subsolo (rachaduras diversas); 6.4 - Para limitar e estabelecer critérios quanto as quantidades e localizações de quiosques no shopping em alta temporada, bem como a utilização de espaços do estacionamento e a locação a empresas terceiras alheias ao shopping (como concessionárias de veículos); 6.5 - Para que a arrecadação do fundo de promoções seja única e exclusivamente utilizada para os interesses do Shopping Balneário e não em conjunto com outros Shoppings do Grupo Almeida Junior; 6.6 - Para possibilitar a contratação de telefonia e energia com órgãos públicos privados; 6.7Para criar o maior números de vagas de estacionamento para a alta temporada; 6.8 - Para criar maior número de guichês de pagamento de estacionamento; 6.9 - Para criar maior número de banheiros públicos inclusive privativos a funcionários das lojas da administração; 6.10 - Para ajustar ou manter os horários de funcionamento coletivo do Shopping em alta e baixa temporada; 6.11 - Para que os eventos no internos do Shopping com bandas, etc, respeitem o máximo de decibéis e em local apropriado; 6.12 - Para isentar de taxa de estacionamento a proprietários lojistas; 6.13 - Para promover a prestação de contas do fundo de promoção e condomínio. Foram indicados e aprovados por unanimidade a Sra. Hideko Nakasono para presidir a mesa e o senhor Pedro Augusto Marre Laszlo para secretáriá-la. Sra. Hideko Nakasono, agradeceu a presença de todos e passou a leitura e deliberação dos tópicos do Edital de Convocação, itens registrados anteriormente. Passado para o primeiro item que trata da Explanação e apresentação da Assessoria Jurídica realizada por Reti Jane Popelier Advogados e da nova Administradora Kriekger Assessoria Contábil e Condominial para a Associação de Lojistas do BCS, após realizadas as apresentações, ficou registrado que a assessoria jurídica estará uma vez por semana, em data e hora a serem confirmados, disponível para atendimento aos lojistas, de acordo com o prévio agendamento junto a secretária de associação. Segundo item do edital de convocação que trata debates e deliberações quanto ao número de associados, contagem e recadastramento. Foi apresentada pela assessoria contábil a relação de associados, que na atual data conta com 145 associados. Foi proposto e aprovado por unanimidade que a nova administração da associação deverá promover um recadastramento geral dos associados existentes no Balneário Camboriú Shopping Center para fins de contribuição junto a Associação de Lojistas, considerando todos os contrato de locação, sendo eles ou não temporários como quiosques, locações temporárias no mall e ou no estacionamento, seja ela qualquer área do shopping center, e que neste cadastramento deverá constar o maior número de dados possível dos lojistas, inclusive com fotos para melhor visualização. Terceiro item do dia, esclarecimentos, debates, deliberações e providências quanto à forma de cobrança das mensalidades da Associação de Lojistas do BCS, passando da forma igualitária para a forma proporcional. Foi apresentada a existência de tamanhos variados de lojas no Shopping. Isto exposto e para que a cobrança das contribuições dos associados seja mais justa, propõe-se a alteração em sua forma de cobrança, que hoje é igual para todos, passando a ser proporcional, o que foi aprovado por unanimidade dos presentes e descriminado a seguir: Para as salas de até 100 m2 deverá contribuir com o valor de R$ 70,00 (setenta reais). Para as salas de 101m2 a 150m2 deverá contribuir com o valor de R$ 80,00 (oitenta reais). Para as salas de 151m2 a 300m2 deverá contribuir com o valor de R$ 100,00 (cem reais). Para as salas de 301m2 a 600m2 deverá contribuir com o valor de R$: 120,00 (cento e vinte reais). Para as salas de 601m2 a 1200m2 deverá contribuir com o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Para as salas acima de 1201m2 deverá contribuir com o valor de R$: 200,00 (duzentos reais ). Quarto item da ordem do dia relatório dos inadimplentes, debates deliberações e providências jurídicas a serem tomadas quanto aos inadimplentes. Com relação aos associados que se encontram inadimplentes, deliberou-se, com votação unânime, para primeiramente cobrar administrativamente, concedendo exclusão da multa e dos juros para os pagamentos à vista. Há a possibilidade de pagamento parcelado de 5 até 10 vezes, mas neste caso sem a exclusão da multa e dos juros. Ficou ainda aprovado por unanimidade que o Presidente, juntamente com os Conselheiros da Associação de Lojistas do BCS, tem liberdade para analisar os casos específicos com relação aos novos lojistas que assumiram a dívida do antigo proprietário de loja. Para este tópico, a assembléia também aprovou, por unanimidade, a impossibilidade de acordo administrativos aprovando que a cobrança dar-se-á judicialmente, por intermédio da Advocacia Reti Jane Popelier, através de seus Advogados. Quinto item da ordem do dia: explanação e constituição de uma Comisão formada por grupo de lojistas para estudo e ajustes no Estatuto da Associação de lojistas do BCS. Constitui-se por unanimidade dos presentes uma comissão formada por: Rosimeire Vieira, neste ato representano a loja 131. Andrey Anderson Znella, neste ato representando a loja 43. Luciane Cardoso Marques, neste ato representando a loja F09. Patrícia Santos Hatakeyama, neste ato representando a loja 110. A posse da comissão eleita se deu neste ato, e foi formada com o intuitoo de promover estudos e ajustes no Estatuto da Associação de Lojistas do BCS, que deverá ser apresentado na próxima assembléia, para discussão e aprovação e registro legal. 6 - Esclarecimentos, debates, deliberações e providências acerca das necessidades vitoriadas pela Associação no Shopping e aprovação de constituição de comissão para reivindicar junto a Administração. Deliberou-se para que a Associação em nome dos ljistas toma providências a cerca de: 6.1 com relação aos constantes alagamentos no subsolo do shopping e ao redor deste, para que a Associação em nome dos lojistas formalize o pedido de providências junto a administração do BCS, para que esta toma providências junto a Prefeitura e a Câmara dos Vereadores. 6.2 para que a Associação formalize junto da administração do BCS providências imediatas para sanar as infiltrações ocorridas no telhado do Shopping, inclusive as infiltrações que danificaram a sala da Associação de Lojistas do BCS e algumas lojas, exemplo: M.Officer, Pucket, Contém 1G. 6.3 para que a Associação, junto da administração do BCS, requeira em caso de alagamento do shopping o fechamento mais cedo das lojas sem pagamento de possíveis multas e a dispensa de todos os funcionários. 6.4 para que a associação junto da administração do BCS requeira que se contrate uma empresa de vistoria predial a fim de verificar a estrutura e estados atual do shopping com base na lei municipal 2805. 6.5 para que a associação junto a administração do BCS requeira de forma imediata as reformas de acessibilidades às escadarias do Shopping e melhorias relativas ao rebaixamento do solo nas garagens do subsolo (rachaduras diversas). 6.6 para que a associação junto da administração do BCS requeira a padronização e possibilite o empréstimo de equipamentos de apoio aos lojistas como, por exemplo, escadas, andaimes, etc. 6.7 para que a Associação, junto da administração do BCS requeira estabelecer critérios quanto às quantidades e localizações de quiosques no shopping em alta temporada e datas festivas, bem como a utilização de espaços dos estacionamento a locação a empresas terceiras alheias ao shopping (como concessionárias de veículos). 6.8 para que a Associação, junto da administração do BCS requeira que a arrecadação do fundo de promoções seja única e exclusivamente utilizada para os interesses do Shopping Balneário e não em conjunto com outros Shoppings do Grupo Almeida Junior, bem como, haja transparência na prestação de contas do fundo do Shopping, com a prestação mensal dos gastos do fundo e incluindo a participação dos representantes da Associação dos Lojistas nas decisões que movimentam o fundo de promoções coletivas com base em seu estatuto. 6.9 para que a Associação, junto da Administração do BCS requeira possibilitar a contratação de telefonia e energia elétrica com órgãos públicos privados, bem como, fazer vistoria técnica para verificar as constantes quedas de energia na lojas. 6.10 para que a Associação junto a administração do BCS requeira maior número de vagas de estacionamento e guichês de pagamento para alta temporada e datas festivas, por exemplo, guichês móveis. 6.11 para que a Associação, junto da administração do BCS requeria maior úmero de banheiros públicos e inclusive privativos a funcionários das lojas e administração o qeu já foi solicitados várias vezes e não atendido. 6.12 deliberou-se que deverá ser feita uma pesquisa junto aos lojistas sobre o horário de funcionamento do Shopping em alta e baixa temporada, analisando inclusive horário da praça de alimentação e das lojas. 6.13 para que a Associação, junto da administração do BCS requeria que a iluminação do shopping seja ligada mais cedo e não as 17h30min, principalmente no inverno, quando o dia escurece mais cedo, bem como, observe o sistema de refrigeração do ar-condicionado do shopping e das lojas, qeu se encontram em determinados períodos parcialmente ligados, causando desconforto aos clientes do shopping. 6.14 para que a Associação, junto da Administração do BCS requeira que os eventos no interior do shopping como bandas, etc, respeitem o máximo de decibéis e em local apropriados. 6.15 para deliberar junto á administração do shopping novo critério sobre a taxa de estacionamento a proprietários e lojistas, com a isenção total e com relação aos clientes do shopping possibilidade de isenção para aqueles que consomem determinado valor dentro de um horário específico. 6.16 foi aprovada por unanimidade, a formação extrajudicial junto à administração do shopping relativo à prestação de contas do fundo promoção e das taxas condominiais dos exercícios, 2007, 2008, 2009 e 2010 vigente. 7 Comunicou-se que será criado um blog da associação que posteriormente será encaminhado aos associados junto com os demais contatos. Nada mais havendo a deliberar, o presidente deu por encerrada a Assembléia, cuja ata foi por mim, Pedro Augusto Marre Laszlo, secretário interino, lavrada e, lida e achada conforma, assinada por todos os membros da diretoria e Associados presentes à sessão. Balneário Camboriú, 06 de julho de 2010.

sexta-feira, 9 de julho de 2010

COMUNICADO URGENTE

Comunicamos a todos que a Sala Sede da Associação dos Lojistas do Balneário Camboriú Shopping acaba de sofrer um dano sério em sua estrutura.
Segundo alguns funcionários do Shopping que prestaram ajuda, um dos canos do Shopping que passava sobre a sala estourou, rompendo o teto e inundando toda a sala de forma extremamente preocupante. Isso aconteceu por volta das 14:00 e o vazamento só foi controlado pro volta das 15:00, quando funcionários da manutenção do Shopping se disporam a ajudar, já que os responsáveis pelo setor, Sr Humberto e Sr André já haviam ido embora e não atendiam o celular quando tentamos o contato, logo que o problema se iniciou.
Informamos que nos próximos dias a sala da associação estará interditada e assim que o problema for identificado e resolvido, a mesma será disponibilizada novamente ao uso dos lojistas.
Pedimos desculpas aos lojistas que haviam marcado treinamento ou reunião na sala nos próximos dias, estas serão suspensas provisoriamente.
Assim que tivermos alguma posição sobre a situação estaremos informando a todos.

A Direção

quarta-feira, 16 de junho de 2010

Ata da Assembléia Geral Ordinária

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO BALNEÁRIO CAMBORIÚ SHOPPING. Aos 21 (vinte e um) dias do mês de maio do ano de dois mil e dez, às 09:00 horas em segunda convocação, na sala do GNC Cinemas, sitio a Av. Santa Catarina n°1, Balneário Camboriú conforme Edital de Convocação distribuido pessoalmente em todas as lojas do Balneário Camboríu Shopping Center, reuniram-se os senhores lojistas/locatários do Balneário Camboriú Shopping Center 012, 043, 065, 073, 082, 104, 114, 115, 126, 144, F06 e F12 e devidamente representados por procuração as lojas 070 e F04. Com a palavra a Sra. Hideko explicou que se faz necessária a eleição de um presidente para presidir os trabalhos e foi convidado para presidente da Assembléia o Sr. Lino Tomazoni (Lj 82) que aceitou prontamente, e para secretariar foi eleito o Sr. Giuliano Antonio Novaes, representante da Ampla Assessoria Condominial. Dando início a Assembléia, o Presidente, fez a leitura do Edital com a seguinte Ordem do Dia: a) Apreciação e Aprovação das contas do Exercício de 2009/2010: Passada a palavra ao Sr. Giuliano representante da administradora repassou a todos os presentes uma planilha contanstando todas as receitas e despesas, passando o saldo incial e final e o valor atualizado da inadimplência. Passada a palvra a Presidente Sra. Ana Luiza ela relatou sobre as aquisições de seu mandato para instalação da sala para escritório da Associação, com todas as instalações elétricas e hidráulicas, aquisição de 40 cadeiras para montar a sala de reuniões e cursos, foi dispensada a funcionária por entender que não era o momento de ter custos com uma funcionária, a empresa que fez a obra foi contratada pela administração anterior e houve alguns problemas no decorrer da obra, como a infiltração que esta bem séria, e o pessoal que faz a manutenção do ar condicionado das salas, entram lá causando muita sujeira nas paredes, enfim, a sala sera inaugurada ainda com algumas coisas que deverão ser reestruturadas. Como a sala ainda não foi inaugurada não temos ainda os custos fixos da associação e agora foi contratada uma secretária. Até o momento a receita vem suprimindo as despesas mensais, porem com a contratação da acesoria jurídica e secretária da Associação os custos aumentarão significativamente e deverão ser revistos em próxima Assembléia. Mas a inadimplencia vem crescendo, inclusive será máteria de estudo pelos dirigentes da nova Associação em conjunto com a acessoria jurídica contratada. Após varios debates e esclarecimentos as contas foram colocadas em votação sendo aprovadas por unanimidade. b) Eleição dos membros da diretoria: Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Diretores: Na apresentação deste item o Presidente solicitou aos presentes se havia algum candidato aos cargos, pois, a Sra. Ana Luiza não é candidata a reeleição. O Sr. Jossi parabenizou o trabalho e esforço da Sra Ana em tomar a frente da Associação e buscar o melhor para todos os lojistas enfrentando as dificuldades com a diretoria do shopping. O Sr. Presidente também parabenizou a Sra. Ana e a Sra. Hideko no empenho para buscar as melhorias da Associação. A Sra Ana agradeceu e se colocou a disposiçao para continuar na luta, fora da diretoria, mas como lojista apoiara sempre que necessário. O Sr. Andrey Zanella (Lj 43) se colocou a disposição, contando com o apoio de todos os associados, sendo eleito por unanimidade. Para Vice-Presidente foi eleito o Sr. Lino Tomazoni (Lj 82), para o cargo de Secretária Geral foi eleita a Sra. Hideko Nakasono (F06), para o cargo de Diretor Financeiro foi eleita a Sra. Andréia (Lj 82), para Diretora de Marketing foi eleita a Sra. Ana Liza Schaufer (Lj 114), foram eleitos para conselheiros a Sra. Jalda Guedes (Lj 104), Sr. Jossi (F19), e Sr. Alceu (Lj 126). Para o cargo de Suplentes foram eleitos o Sr. João (Lj - Richard's/Lacoste) e a Sra. Karla Viviane da C. Flores (F12). O Sr. Andrey (Lj 43) , Presidente solicitou que todos se apresentassem com nome e nome da loja, após explanou um breve planejamento para sua administração, onde fopram colocados os potos legais e juridicos agradecendo a confiança e a colaboração de todos. Nada mais havendo a tratar e como ninguém mais quis fazer uso da palavra o Sr. Presidente encerrou a reunião.

Lino Tomazoni
Presidente

Giuliano Antonio Novaes
Secretário