terça-feira, 3 de julho de 2012

Prezado Lojista,

 Hoje ao fechar a loja me deparei com o tocar do Hino Nacional de uma forma diferente, um tanto expressiva. Ao invés de apenas instrumental, uma voz forte e desta vez bem mais alta que o comum, cantava a letra do hino nacional. Aí eu me pergunto: será que o Grupo Almeida Junior é um grupo tão "patriota" que precisa demonstrar, o "militarismo" eu diria, desta forma? Patriota onde, que vende boa parte do Grupo para uma Empresa Estrangeira? Ah, mas é para o bem do empreendimento, concordo. Mas aí eu lhes pergunto: desde que o Grupo Westifield assumiu o Shopping que melhorias vocês perceberam? Porque eu de verdade não vejo diferença alguma a não ser nos uniformes dos funcionários, que agora apresentam junto ao nome Almeida Junior o Nome do Grupo Westfield.

Poderia alguém me colocar os melhoramentos (que já deveríamos ter sido percebidos desde então)?
Peço que percorram pelo Shopping com calma e analisem a real situação do mesmo?
Seria o ideal para trabalharmos adequadamente e para atrairmos o público que realmente precisamos?
Eu creio que não.
Cito alguns dos problemas que percebo todos os dias a minha volta e peço que reflitam se devemos aceitar isso como a grande maioria vem aceitando como normal?

 Antes de entrar no Shopping olhem para o Letreio e vejam se isso é admissível. O mesmo se encontra todo descascado, oxidado, enfim, uma lástima.
No meu corredor, quando chove, ainda colocam baldes de água, ou folheiras para as goteiras que não foram consertadas.
Se olharem no teto do meu corredor, verão inúmeras rachaduras (aí quando cai o teto vem dizer que foi um acidente???? como assim??? Infraestrutra é o mínimo que podemos oferecer aos nossos clientes.
Os banheiros, pelo menos os femininos, estão um horror. Fora o cheiro e a bagunça que mesmo antes do shppping abrir os mesmos já se encontram.
As cancelas do estacionamento que volta e meia dão problema porque deste o seu início nunca foram trocadas, e na grande maioria os botões estão todos quebrados. Quando o cartão tranca você corre o risco de ficar um bom tempo esperando, porque os interfones nunca funcionam e o número de funcionários é precário (desde quando eles tiveram que começar a pagar pelos mesmos, porque antes quem pagava pelo custo dos funcionários eram nós, pelo condomínio). Isso resulta uma bagunça nos finais de semana que fecham as entradas como se o estacionamento estivesse cheio, e na verdade existem muitas vagas, porém eles não tem o mínimo de controle.
Sem falar nas filas para pagar o estacionamento...
As campanhas de marketing que são uma vergonha... Aliás, quando que a gerente de Markenting entrou na sua loja para saber como andam as coisas?
E o Superintendente? Quem o atual Superintendente no momento? A quem recorrer?
 A praça de alimentação que está sempre suja, e volta e meia vêm insetos e muito cheiro ruim para a minha loja. Fico imaginando como não deve ser para as lojas próximas da praça...
Muitos dos seguranças ao invés de tentar te auxiliar estão sempre dificultando o nosso trabalho. As escadas de entrada (que já foram arrumadas) voltam a ceder (principalmente na entrada da C&A) o que é um perigo para os clientes.

 Enfim, muitos são os assuntos e não vou me estender.
Se está tão bom a ponto de muitos criticarem a luta da Associação, me digam, onde está bom?
Quais as vantagens que o Empreendimento nos proporciona para fazer valer a pena todo o investimento? 


Gostaria da colaboração de cada um para saber o que acham a respeito.
Como veem tudo isso?
Se percebem melhoramentos, quais são eles?
O que podemos mudar? 

Um abraço

 Ana Luiza Schaefer

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Prezado Lojista

Dia 27/10/2011 “comemora-se” 04 anos de atividades do Balneário Camboriú Shopping, e a associação em nome de todos, parabeniza aqueles que até hoje mantem suas atividades em funcionamento com muito suor, com muito trabalho, e principalmente por ter muita paciência.

Para alguns empresários possamos dizer que seja realmente “comemorativa” ainda mais com a inauguração de 04 MEGA SHOPPING (JOINVILLE, BLUMENAU, SÃO JOSÉ (CONTINENTE PARK SHOPPING) E CHAPECÓ), com custos estimados em R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais) em menos de 04 anos. Para outros podemos dizer a “tristeza” de ter investido em um empreendimento, com sua estrutura deficiente, precária, que literalmente não é compatível com as lojas hoje existentes. Isso podemos dizer que em 04 anos 59 LOJISTAS FECHARAM SUAS PORTAS.

A associação de lojistas com base nos inúmeros questionamentos ao longo deste 04 anos, expõem 43 boas razões para refletirem a respeito de fatos que se sucederam e se sucedem na gestão deste empreendimento, ou se podemos dizer “comemoração”.

Dia 27 pela manhã, recebemos da administração flores nas portas de nossas lojas, amanhã receberemos o que?

TODOS ESTES APONTAMENTOS SÃO PASSIVEIS DE REFLEXÃO, NESTES APONTAMENTOS ESTÃO AS RESPOSTAS PELA “FALTA DE CAIXA” EM SUAS LOJAS, PELA “FALTA DE PUBLICO” EM SUAS LOJAS, PELA FALTA DE PARCERIA E OMISSÃO DO EMPREENDEDOR, PELA “CONCORRÊNCIA PREDATÓRIA” CONSEQUENTE DA SATURAÇÃO DE LOJAS DO MESMO SEGMENTO , BEM COMO O QUANTO MAIS PODERIAM FATURAR COM SEUS NEGÓCIOS, SE O EMPREENDIMENTO POSSIBILITA-SE MELHORES CONDIÇÕES TÉCNICAS E MAIS JUSTA DISTRIBUIÇÃO DE DESPESAS.

Tá na hora do poder publico e nossa autoridades, tomar providencias a respeito, como em alguns casos já tem sido tomamos.

Vejam:

http://www.clicrbs.com.br/anoticia/jsp/default.jsp?uf=2&local=18§ion=Geral&newsID=a3540246.xml

Questionamos:

O QUE SERÁ FEITA PARA A CAMPANHA DE NATAL 2011? HAVERÁ SORTEIO DE CARROS COMO ANO PASSADO COM 03 VEÍCULOS???


PERGUNTAS IMPORTANTES FEITAS POR LOJISTAS AO LONGO
DE 04 ANOS DE ATIVIDADES

A.L.B.C – ASSOCIAÇÃO DE LOJISTAS DO BALNEÁRIO CAMBORIU
SHOPPING, RESPONDE;


1) Porque nosso condomínio é tão alto, superando inclusive valor de
aluguel? Onde e como estão sendo aplicados pela administração
do Shopping as verbas de Condomínio e Fundo de Promoção?
Porque tenho tanta dificuldade para administrar as finanças de
meu negocio? Porque durante a semana praticamente os
corredores do Shopping estão vazios? Porque o estacionamento
geralmente encontra-se “lotado”? Quais os nossos direitos, pois só
temos obrigações?


Respostas: Caro Lojista, para que possa entender as abusividades,
as manobras administrativas, pagamentos “indevidos” e onde
estão sendo “aplicadas” as receitas do Condomínio Comercial,
administradas pelo “grupo econômico Almeida Junior”, existem
neste empreendimento 04 persolinadades jurídicas
distintas, com propósitos, natureza e atividades distintas e
especificas na gestão do Balneário Camboriu Shopping.
Sendo elas:


a) O Condomínio Civil do Balneário Camboriu Shopping, onde
encontram-se firmados todos os contratos de locação, cuja
natureza de sua operação mercantil é apenas para receber os
alugueis das lojas, as receitas do estacionamento e receitas de
merchandising, distribuindo entre seus sócios estas receitas, ou
seja, apesar de possuir em sua razão social como se
“Condomínio” o fosse, não quer dizer que o seja, trata-se de
uma empresa mercantil como suas lojas, com receitas advindas
de alugueis e outros meios. Para isto basta observar sua fatura
de aluguel e perceber que é emitida por este CNPJ.


b) O Condomínio Comercial do Balneário Camboriu Shopping, cuja
personalidade jurídica existe para administrar as receitas e
despesas do Condomínio propriamente dito, como a exemplo
as despesas com funcionários de limpeza do Condomínio,
Seguranças do Condomínio, o consumo de energia elétrica
apenas das áreas comuns, o IPTU das áreas comuns, o Seguros
das áreas comuns, “rateando” estas despesas conforme previsto
como todo e qualquer Condomínio de Edificações normais que
estabelece os direitos e obrigações condominiais a que se refere
suas convenções. Portanto sua natureza trata-se realmente de
um Condomínio Edilício regulamentado pela Lei 4.591/64 e
10.406/02. Para isto basta observar sua fatura de Condomínio e
perceber que é emitida por este CNPJ.


c) O Fundo de Promoções Coletivas do Balneário Camboriu
Shopping, cuja finalidade através de seu estatuto social, é
recolher receitas de seus “associados” para utilização de 100%
nas despesas de gestão do fundo e saldo na aplicação
obrigatória nas Campanhas de Marketing do BCS. Portanto sua
natureza e atividade jurídica são relacionadas exclusivamente
com a divulgação do empreendimento BCS, mas não para outros
fins. Para isto basta observar sua fatura de Fundo e perceber
que é emitida por este CNPJ.


d) A Almeida Junior Administradora de Shopping Center Ltda,
empresa terceirizada, pertencente ao próprio empreendedor
contratada pelos 02 “Condomínios” e pelo Fundo de Promoção,
sendo “unilateralmente” contratada por questões obvias, para
realizar seu serviços de ADMINISTRAÇÃO, recolhendo nada
menos do que 6% (seis por cento) de todas as receitas de
alugueis, condomínio e fundo de promoção a titulo de prestação
de serviços. Portanto sua atividade é de administrar através de
seu corpo de executivos, a administração, a contabilidade e a
gestão do empreendimento conforme natureza jurídica de cada
personalidade (Condomínio Civil, Condomínio Comercial e Fundo
de Promoção).

De acordo com provas e documentos colecionados ao longo de 04
anos desde a inauguração do Balneário Camboriu Shopping em
27/10/2007, através de seus lojistas e associados, a Associação
de Lojistas do Balneário Camboriu Shopping, expõem de forma
sintética as seguintes informações, cujas provas e documentos
encontram-se a disposição dos senhores lojistas em nossa
administração para comprovação:


1) APROXIMADAMENTE 55% DAS DESPESAS COBRADAS EM CONDOMINIO COMERCIAL
DOS SENHORES LOJISTAS, DIZEM RESPEITO A DESPESAS DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA
DO EMPREENDEDOR, OU SEJA SÃO DESPESAS RELATIVA A GESTÃO DO CONDOMINIO CIVIL
+ ADMINISTRADORA. VEJAM: CONSIDERANDO AS INFORMAÇÕES DOS BALANCETES
ENCAMINHADOS AOS SENHORES LOJISTAS DE DESPESAS DOS ANOS DE 2008 + 2009 + 2010
(SOMENTE EM 03 ANOS) ENTREGUES PELA ADMINISTRAÇÃO DO BCS TOTALIZAM EM
DESPESAS O EQUIVALENTE A R$ 29.486.045,63 (vinte e nove milhões), OU
SEJA, SE CONDIDERAR QUE PARTE DESTAS DESPESAS PERTENCEM AS EMPRESAS
QUE NÃO NOS DIZEM RESPEITO, TEREMOS A RESTITUIUR SEGUNDO
LEVANTAMENTOS O EQUIVALENTE Á R$ 16.217.324,00 (dezesseis
milhões);


2) QUIOSQUES CONFORME CONTRATOS DE LOCAÇÃO SÃO OBRIGADOS A CONTRIBUIR
AO FUNDO DE PROMOÇÃO, COM 20% DO VALOR PAGO A TITULO DE ALUGUEL, E NÃO
ESTÃO SENDO RECOLHIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO, ESTIMA-SE QUE O FUNDO DE
PROMOÇÕES DEIXOU DE RECEBER ATÉ O PRESENTE MOMENTO R$ 1.190.250,00
(um milhão cento e noventa) PARA QUE FOSSE APLICADA NAS CAMPANHAS
PUBLICITARIAS DO BCS, RESUMINDO, SE CONSIDERAR O VALOR DE UM CARRO
POPULAR ESTAMOS FALANDO DE NADA MENOS DO QUE A EQUIVALÊNCIA DE 59
CARROS QUE PODERIAM ESTAR SENDO SORTEADOS!


3) PRECARIO ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO BCS – SEM PINTURA E MANUTENÇÃO DESDE
2007, PORÉM ALGUNS DESTES CUSTOS QUE FORAM REALIZADOS FORAM
“EXERTADAS” NAS CONTAS DO CONDOMINIO COMERCIAL;


4) DURANTE 19 MESES, 36 FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA SHOPPING PARK
(ESTACIONAMENTO DE PROPRIEDADE DO GRUPO ALMEIDA JUNIOR) ESTAVAM
REGISTRADOS NAS CONTAS DO CONDOMINIO COMERCIAL, DESPESA EQUIVALENTE A
R$ 1.013.463,82 (um milhão e treze);


5) DEFICIENCIA DAS CAMPANHAS PROMOCIONAIS E A FALTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
DO FUNDO DE PROMOÇÃO;


6) PUBLICO PROMETIDO ANTES DE INAUGURAÇÃO DO EMPRENDIMENTO
CORRESPONDENTE A MÉDIA DE 920.000 PESSOAS MÊS, CONFORME
DECLRAÇÕES DO PROPRIO EMPREENDEDOR PASSAM MENOS DE 300.000
PESSOAS POR MÊS, – REFLEXO: COM O BAIXISSIMO FLUXO A QUANTIDADE DE
PUBLICO É INSUFICIENTE PARA A QUANTIDADE DE LOJAS
EXISTENTES NO EMPREENDIMENTO;


7) PROMESSA DA CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO IMOBILIARIO – 01 HOTEL, 02
TORRES RESIDENCIAIS, 01 CENTRO POLICLINICO E 01 CENTRO DE
CONVENÇÕES NOS TERRENOS DO ENTORNO SHOPPING
PERTENCENTES A UM DOS PROPRIETARIOS DO BCS, CONFORME
REGISTROS FOTORAFICOS, MAQUETE DE DIVULGAÇÃO DO
EMPREENDIMENTO, DECLARAÇÃO EM DIARIO OFICIAL, PLANTAS
ARQUITETÔNICAS, ETC..;


8) INSUFICIENTE QUANTIDADE DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO, CONFORME PROJETO
APROVADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DESDE A INAUGURAÇÃO ERA OBRIGATORIA
A EXISTENCIA DE 1.917 VAGAS DE ESTACIONAMENTO E EXISTEM
SOMENTE 820 VAGAS DISPONIVEIS DE ESTACIONAMENTO,
MOTIVO DA AMPLIAÇÃO DO SUB-SOLO EM SETEMBRO DE 2011
DAS VAGAS QUE FALTAVAM;


9) CONSTANTES ALAGAMENTOS NO ENTORNO DO SHOPPING CONSEQUENTES DO
DEFICIENTE SISTEMA DE DRENAGEM PROJETADO E EXECUTADO, FATO COMPROVADO
ATRAVÉS DE DECLARAÇÃO DO PROPRIO ENGENHEIRO RESPONSAVEL PELA
CONSTRUÇÃO DO SHOPPING, INCLUSIVE REGISTRADO POR LAUDO TÉCNICO DE
PERITO ESPECIALISTA NO ASSUNTO;


10) DESRREPEITO COM A LEI ESTADUAL QUE DEFINE ISENSÃO NOS PRIMEIROS 90
MINUTOS PARA CLIENTES QUE CONSUMIREM 10X O VALOR DO ESTACIONAMENTO,
OU SEJA O QUE FOR GASTAR ACIMA DE R$ 50,00 EM QUALQUER LOJA DO SHOPPING,
O CLIENTE TEM DIREITO A ISENSÃO DOS PRIMEIROS 90 MINUTOS, COMO OCORRE NO
SHOPPING ATLANTICO CONCORRENTE;


11) UTILIZAÇÃO DAS AREAS DE ESTACIONAMENTO PARA PROVEITO ECONOMICO DE
FEIRAS DE VEÍCULOS COM INUMERAS CONCESSIONÁRIOS, CONSUMINDO MAIS
DE 20% DA CAPACIDADE DE VAGAS, JÁ DEFICIENTES;


12) INSUFICIENTE QUANTIDADE DE BANHEIROS – UM ÚNICO CENTRAL – INUMEROS
PEDIDOS DE LOJISTAS PARA CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS EXCLUSIVO PARA 1200
FUNCIONARIOS;


13) INSUFICIENTE QUANTIDADE DE MESAS E CADEIRAS NA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO;


14) SISTEMA DE AR-CONDICIONADO CENTRAL NÃO ATENDE A DEMANDA DA ALTA
TEMPORADA – MOTIVO DESLIGAM A CENTRAL DE AR CONDICIONADO PARA
ECONOMIZAR ENERGIA;


15) RECEITAS DE CONDOMINIO COM QUIOSQUES NÃO SÃO REPASSADAS AS CONTAS DO
CONDOMINIO COMERCIAL ESTIMA-SE R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta
mil reais);


16) CONSTRUÇÃO DE 03 SHOPPING (BLUMENAU, JOINVILLE E SÃO JOSÉ) DO PROPRIO
GRUPO NA MESMA AREA DE ABRAGENCIA DO BCS, CONCORRENDO COM O MESMO
PUBLICO;


17) GASTOS COM CAMPANHAS PUBLICITARIAS EM 2011 CONFORME REUNIÃO COM
LOJISTAS, CUJO CONTRATO COM GRUPO RBS NA ORDEM DE R$ 5.000.000,00
(cinco milhões de reais), ATRAVÉS DE RECURSOS UTILIZADOS PELOS FUNDOS DE
PROMOÇÕES DO SHOPPING NEUMARKT, BCS E JOINVILLE GARTEN (TODOS DO GRUPO
ALMEIDA JUNIOR), ESTÃO SENDO UTILIZADO PARA CAMPANHAS DE INTERESSE DO
PROPRIO GRUPO RELATIVO A SUA EXPANÇÃO DE SEUS SHOPPINGS EM OUTRAS
CIDADES;


18) FATURAS CONDOMINIO – HÁ DUPLICE COBRANCA DE ENERGIA ELÉTRICA
COMUM + PRIVATIVAS + CONSUMO DE AR CONDICIONADO – EXPLICA-SE: A ENERGIA
ELÉTRICA DA CENTRAL DE AR-CONDICIONADO DE AGUA GELADA É FORNECIDA
ATRAVÉS DO CONSUMO DE ENEREGIA ELÉTRICA JÁ “EMBUTIDA” NAS DESPESAS
COMUM DO CONDOMINIO COMERCIAL. COMO PODE COBRAR TAXA DE ARCONDICIONADO
SE A MAIOR DESPESAS DE UM EQUIPAMENTO DE ARCONDICIONADO
É A ENERGIA ELÉTRICA PAGA ATRAVÉS DO CONDOMINIO COMUM?
SERÁ QUE SÓ DE MANUTENÇÃO FOI GASTO EM 03 ANOS
(2008,2009 E 2010) O EQUIVALENTE A R$ 2.179.169,66 (DOIS
MILHÕES CENTO E SETENTA E NOVE MIL REAIS)??


19) IPTU E SEGURO DO SHOPPING – SÃO RATEADO SOMENTE PELAS LOJAS SATELITES DE
MENOR PORTE CORRESPONDENTE A 9.100 M² DOS 61.000 M² TOTAIS EXISTENTES
QUE DEVEM RATEAR ESTAS DESPESAS, LOJAS ANCORAS E ESTACIONAMENTO NÃO
PAGAM NENHUM CENTAVO!;


20) EXISTEM 03 NORMAS GERAIS DISTINTAS E DIVERGENTES NO MESMO
EMPREENDIMENTO; COMO PODE UM DOCUMENTO SE CHAMAR “GERAIS” SE
EXISTEM 03 NORMAS DISTINTAS??


21) INEXISTENCIA DE INCORPORAÇÃO IMOBILIARIA DO
EMPREENDIMENTO NO REGISTRO DE IMOVEIS, OU SEJA, INEXISTE A FRAÇÃO
IDEAL DE CADA UNIDADE QUE PERMITIRIA DISTRIBUIR DE FORMA JUSTA E
EQUIVALENTE AS DESPESAS CONDOMINIAIS, SEM CONSIDERAR INUMERAS OUTRAS
CONSEQUENCIAS PELA FALTA DE INCORPORAÇÃO;


22) SUPRIMIU A AREA DE LAZER PREVISTO EM PROJETO APROVADO PELO MUNICIPIO E
INSTALOU NESTE LOCAL A LOJA SEMI-ANCORA “STUDIO Z” REALOCANDO NO
CARREDOR AOS FUNDOS DO SHOPPING A “MAGIC GAMES”, QUE CONFORME
PROJETO APROVADO É UM CORREDOR DE SAIDA PELOS FUNDO DO SHOPPING;


23) NÃO RESPEITOU DO ESTUDO DE POTENCIAL DE MERCADO, REALIZADA PELO PROPRIO
EMPREENDEDOR ANTES DA CONSTRUÇÃO DO SHOPPING – DOCUMENTO
IMPORTANTE PARA DEFINIR “MIX” E A VIABILIDADE DE CONSTRUÇÃO DESTE
COMPLEXO;


24) ESTACIONAMENTO DE PROPRIEDADE DO PROPRIO EMPREENDEDOR – NÃO
CONTRIBUI COM NENHUM CENTAVO DAS DESPESAS CONDOMINIAIS,
UTILIZA ENEREGIA ELETRICA DE SEU PATIO COM ENERGIA PAGA PELO CONDOMINIO,
SEUS GUICHES NÃO CONTRIBUIEM COM AS DESPESAS CONDOMINIAIS, MANUTENÇÃO
DOS PATIOS SÃO ARCADAS PELO CONDOMINIO, SEGURO PAGO SOMENTE
CONDOMINIO COMTEMPLA ESTACIONAMENTO, ETC...OU SEJA TODAS AS DESPESAS
SÃO EXERTADAS NO CONDOMINIO E O ESTACIONAMENTO SÓ POSSUI RECEITA (R$
18.500.000,00) E NEHUMA DESPESA!


25) CONSTANTES OSCILAÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA - QUEIMA DE EQUIPAMENTOS,
ETC...;


26) ADMINISTRADORA RECEBE 6% (SEIS POR CENTO) DAS RECEITAS DE CONDOMINIO E
FUNDO DE PROMOCÃO, E SUA EQUIPE DE FUNCIONÁRIOS E CORPO DE EXECUTIVOS
SÃO PAGAS EM DUPLICIDADE, POIS JÁ ESTÃO INCLUINDAS NAS DESPESAS DO
CONDOMINIO COMERCIAL COM REGISTRO DE SEUS FUNCIONÁRIOS, ESTIMA-SE R$
1.769.162,70 (um milhão setecentos e sessenta e nove mil reais)
DO CONDOMINIO E R$ 864.000,00 (oitocentos e sessenta e quatro
mil reais) DO FUNDO DE PROMOÇÃO;


27) GASTOS COM TELEFONES, DESPESAS DE ESCRITÓRIO SÃO PAGOS PELO CONDOMINIO
E SÃO UTILIZADOS PARA INTERESSES DO EMPREENDEDOR PARA LOCAÇÃO DE NOVOS
ESPAÇOS COMERCIAIS;


28) LOJAS VAGAS DE PROPRIEDADE DO EMPREENDEDOR NÃO PAGAM CONDOMINIO, SÃO
REPASSADAS AOS LOJISTAS;


29) GASTOS COM FUNCIONARIOS DE AUDITORIAS EM LOJAS SÃO PAGAS COM RECURSOS
DO PROPRIO CONDOMINIO COMERCIAL;


30) ACORDOS OU SENTENÇAS JUDICIAS DE PAGAMENTOS DE CONDOMINIO EM DEBITO,
NÃO RETORNAM A CONTA DO CONDOMINIO, ESTIMA-SE R$ 1.600.000,00 (um
milhão e seiscentos mil reais), SEGUNDO CÓPIAS DOS PROCESSOS DE
EXECUÇÃO;


31) MELHORIAS E REPAROS NA AREA DE ESTACIONAMENTO DE AGOSTO A OUTUBRO DE
2010, CONSEQUENTES DOS PROBLEMAS DE CONSTRUÇÃO, FORAM PAGAS COM
RECURSOS DO PROPRIO CONDOMINIO, ESTIMA-SE ENTRE R$ 300.000,00 Á R$
500.000,00 (quinhentos mil reais);


32) ELEVADO NUMEROS DE QUIOSQUES E ESTAÇÃO TEMPORARIAS LOCALIZADAS NOS
CORREDORES DO SHOPPING EM DESACORDO COM PROJETO APROVADO PELA
PREFEITURA (MAXIMO 25 UNIDADES) – REFLEXOS – SUPRIMEM A CIRCULAÇÃO DOS
CLIENTES NOS CORREDORES, DIMINUI A VISIBILIDADE DAS VITRINES DAS LOJAS
(MAIOR ATRATIVO DO LOJISTA), LOJAS CONCORRENTES COM AS MESMAS ATIVIDADES
DE LOJISTAS, CAUSANDO PERDA DE FATURAMENTO, E AINDA NÃO CONTRIBUIEM
COM FUNDO DE PROMOÇÃO;


33) DESDE A INAUGURAÇÃO DO BCS, 59 OPERAÇÕES FECHARAM AS PORTAS,
O EQUIVALENTE A 1,22 LOJAS POR MÊS, COBRANDO NOVAS LUVAS DE NOVOS
LOJISTAS COM VALORES ESTIMADOS NA ORDEM DE R$ 11.800.000,00 (onde
milhões e oitocentos mil reais);


34) ALTA ROTATIVIDADE DE LOJAS COMPROMETENDO O TENANT MIX DO
EMPREENDIMENTO E SEU RESPECTIVO FUNDO DE COMÉRCIO;


35) EXISTEM 101 PROCESSOS JUDICIAIS ENTRE LOJISTAS E BCS NA COMARCA DE
BALNEÁRIO CAMBORIU;


36) GASTOS COM AÇÕES JUDICIAIS CONTRA LOJISTAS (ADVOGADOS) SÃO PAGAS COM
RECURSOS DO PROPRIO CONDOMINIO, ESTIMA-SE ENTRE R$ 240.000,00 Á R$
300.000,00 (HONORARIOS + DESPESAS);


37) EM MENOS DE 03 ANOS O GRUPO ALMEIDA JUNIOR CONTRUIU 04 SHOPPING,
COM PATRIMONIO DE INVESTIMENTOS DECLARADO NA ORDEM DE R$
1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais);


38) AMPLIAÇÃO DO BCS NO SEGUNDO PISO, COM CONSEQUENTES PREJUÍZOS AOS
LOJISTAS DEVIDO A PÉSSIMA E DEFICIENTE INFRA-ESTRUTURA EXISTENTE;


39) AÇÃO CIVIL PUBLICA QUE EM SUA SENTENÇA COMPROVOU O
“ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA” DO GRUPO ALMEIDA JUNIOR, BEM COMO
DETERMINOU A DEVOLUÇÃO “EM DOBRO” DAS COBRANÇAS DE
ESTACIONAMENTO INDEVIDAS E A DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE CUMPRIENTO A LEI
ESTADUAL IMEDIATAMENTE;


40) ESTIMA-SE QUE DE LUVAS PAGAS DE LOJISTAS PARA O EMPREENDEDOR EM 48 MESES
REPRESENTARAM O EQUIVALENTE A R$ 53.800.000,00 (cinqüenta e três
milhões de reais);


41) ESTIMA-SE QUE DE ALUGUEIS PAGOS POR LOJISTAS EM 48 MESES REPRESENTARAM O
EQUIVALENTE A R$ 114.446.640,00 (cento e quatorze milhões de
reais);


42) ESTIMA-SE QUE DE ESTACIONAMENTO EM 48 MESES REPRESENTARAM O
EQUIVALENTE A R$ 18.500.000,00 (RELATIVO A PASSAGEM DE MAIS
DE 3.700.000 VEÍCULOS Á R$ 5,00);


43) O CUSTO DE CONSTRUÇÃO DO SHOPPING DESDE A PRIMEIRA ESTACA
CRAVADA ATÉ SUA INAUGURAÇÃO, REPRESENTOU O CUSTO CONFORME
CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO DA OBRA JUNTO AO BANCO BRADESCO NA
ORDEM DE R$ 38.000.000,00 (TRINTA E OITO MILHÕES DE REAIS), OU
SEJA DE ACORDO COM AS RECEITAS DE “LUVAS” E “ALUGUEIS” NO SEU
PRIMEIRO ANO DE GESTÃO JÁ RECUPEROU O INVESTIMENTO,
DEMONSTRANDO SEU “ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA”, POR
CONTA DOS CONTRATOS “ONEROSOS” E “LEONINOS”.

PREZADOS LOJISTAS, TODOS ESTES LEVANTAMENTOS
EFETUADOS, POR MEIOS DE PROVAS DOCUMENTAIS, LAUDO PERICIAIS, E OUTROS SÓ
DEMONSTRAM QUANTAS IRREGULARIDADES EXISTEM NA ADMINISTRAÇÃO DO
BALNEÁRIO CAMBORIU SHOPPING.

TODOS ESTES APONTAMENTOS SÃO PASSIVEIS DE REFLEXÃO,
NESTES APONTAMENTOS ESTÃO AS RESPOSTAS PELA “FALTA DE CAIXA” EM SUAS LOJAS,
PELA “FALTA DE PUBLICO” EM SUAS LOJAS, PELA FALTA DE PARCERIA E OMISSÃO DO
EMPREENDEDOR, PELA “CONCORRENCIA PREDATORIA” CONSEQUENTE DA SATURAÇÃO
DE LOJAS DO MESMO SEGMENTO , BEM COMO O QUANTO MAIS PODERIAM
FATURAR COM SEUS NEGOCIOS, SE O EMPREENDIMENTO POSSIBILITA-SE
MELHORES CONDIÇÕES TÉCNICAS E MAIS JUSTA DISTRIBUIÇÃO DE DESPESAS.

FAÇAMOS AS SEGUINTES PERGUNTAS?

PORQUE NÃO PRESTAM AS CONTAS DO CONDOMINIO E FUNDO DE

PROMOÇÃO, PORQUE RELUTAM TANTO E SEMPRE RECORREM AOS TRIBUNAIS?

PORQUE SE MOBILIZAM PARA DESESTRUTURAR A ASSSOCIAÇÃO DE

LOJISTAS, SOLICITANDO ASSINATURA EM DOCUMENTOS “SUSPEITOS”?

SERÁ QUE AS MANOBRAS ADMINISTRATIVAS ONERANDO DE SOBRE
MANEIRA OS CONTRATOS COM OS SENHORES LOJISTAS POSSUI ALGUM INTERESSE EM
RECUPERAR OS PONTOS COMERCIAIS NOVAMENTE? OBTENDO NOVOS PAGAMENTOS DE
LUVAS E NOVOS ALUGUEIS (MAIORES)? VEJAM FORAM 59 OPERAÇÕES QUE FECHARAM
AS PORTAS E 101 DEMANDAS JUDICIAIS EM ANDAMENTO NA COMARCA DE BALNEÁRIO
CAMBORIU.

A EXEMPLO DO SHOPPING NEUMARKT, FORAM APRESENTADAS AS
CONTAS DE FORMA ADMNISTRATIVA EM 2006 E 2007 E FORAM IDENTIFICADOS
INUMEROS PAGAMENTOS “INDEVIDOS” FEITOS PELO CONDOMINIO, COMO PASMEM!!,
HOSPEDAGEM EM HOTEL DO SUPERINTENDENTE DO SHOPPING DURANTE O MÊS
INTEIRO, PAGAMENTOS DE DESPESAS DE VEÍCULOS DE EXECUTIVOS DO EMPREENDEDOR
E DA ADMNISTRADORA, AS AUDITORIAS REALIZADAS PELA ADMNISTRAÇÃO QUE SÃO
ARCADAS PELO CONDOMINIO, VIAGENS E ESTADIAS DIVERSAS, LANCHES E REFEIÇOES DE
SEUS EXECUTIVOS, ASSESORIA JURIDICA PAGAS PARA DEPEJAR LOJISTAS, CUSTAS
JUDICIAIS DE AÇOES CONTRA LOJISTAS, ASSINATURA DE JORNAIS E REVISTAS?

OU SEJA, OS LOJISTAS PAGAM PELA MORADIA DO SUPERINTENDETE,
PAGAM PELA REFEIÇÃO DO SUPERINTENDENTE E OUTROS? PAGAM PARA SER
DESPEJADOS, PAGAM PARA SER FISCALIZADOS?, ETC....ISSO É JUSTO??

A ASSOCIAÇÃO DE LOJISTAS DO BALNEARIO CAMBORIU SHOPPING
ATRAVÉS DE AUTORIZAÇÃO EM ASSEMBLEIA, INGRESSOU NESTE ANO DE 2011 COM UMA
AÇÃO COLETIVA SOLICITANDO A PRESTAÇÃO DE CONTAS O QUE FOI
ACATADO E DETERMINADO PELO PODER JUDICIARIO.

AI ESTÁ UM DOS MOTIVOS DO SEU INTERESSE EM
DESESTRUTURAR A ASSOCIAÇÃO LOJISTAS.

AS RECEITAS COBRADAS “INDEVIDAMENTE” APURADAS EM FUTURA
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE SEREM
RESTITUIDAS EM DOBRO, A PARA ISSO CADA LOJISTA TERÁ O DIREITO DE
RECUPERAR SEUS PAGAMENTOS EFETUADOS “INDEVIDOS” ATRAVÉS DESTE PROCESSO
JUDICIAL EM ANDAMENTO;

E O MAIS IMPORTANTE, CADE O SORTEIO DE CARROS COMO
OCORREU ANO PASSADO? CADE O DINHEIRO QUE NESTE ANO TOTALIZOU
APROXIMADAMENTE R$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE
REAIS) DE RECEITAS DO FUNDO DE PROMOÇÃO, ONDE FORAM APLICADOS???

O QUE FOI FEITO NESTE ANO EM RELAÇÃO AOS 04 SORTEIOS DE
CARRO DO ANO PASSADO? DURANTE A VIGENCIA DE SEUS CONTRATOS SEUS NEGOCIOS
CRESCERAM A RAZÃO DE 400% COMO O GRUPO ALMEIDA JUNIOR?

CADE O GERENTE DE MARKETING? QUE NUNCA APARECE NAS LOJAS
COM DIFICULDADES PARA INCENTIVAR E DEMONSTRAR ATITUDE E AUXILIO COM OS
RECURSOS ALAVANCADOS PELO FUNDO DE PROMOÇÃO EM BENEFICIO DO PROPRIO
LOJISTA? PORQUE SÓ SE PREOCUPAM COM AQUELES QUE TEM INTERESSE? SERÁ PORQUE
SOMOS MUTANTES?

CADE O NOVO SUPERINTENDENTE, QUE NUNCA PROMOVEU UMA
REUNIÃO COLETIVA, NUNCA SE APRESENTOU PARA TODOS OS LOJISTAS, VISANDO
APRESENTAR SEUS PROJETOS, SUAS PROPOSTAS?, PORQUE CHAMA APENAS ALGUNS
LOJISTAS EM CONVERSAS PARTICULARES?

TODAS ESTAS PERGUNTAS, QUESTIONAMENTOS SÃO DIGNOS DE
REFLEXÃO, SÃO NECESSÁRIOS PARA ESCLARECER AS ATITUDES QUE SE SUBMETEM OS
ADMINISTRADORES DO CORPO DE EXECUTIVOS DO “GRUPO ALMEIDA JUNIOR”,
CHEGANDO AO CUMULO DE CALUNIAR E DIFAMAR E ATÉ PEDIR ASSINATURA EM
DOCUMENTOS CONTRA A ASSOCIAÇÃO.

COMO PODEM QUEREM AMPLIAR NO SEGUNDO PISO DO
SHOPPING SEM ANTES CONCLUIR A OBRA MANCA, INACABADA, COM A
PRECARIA INFRA-ESTRUTURA DO SHOPPING AO CLIENTE QUE
LITERALMENTE ESTA “AFUNDANDO”?

E POR ULTIMO, PARA AQUELES QUE INICIARAM SUAS ATIVIDADES
JUNTO COM A INAUGURAÇÃO DO SHOPPING, EM 27/10/2007, INFORMAMAOS QUE A
PARTIR DE 27/10/2011, A LEI DO INQUILINATO DETERMINA QUE PARA AÇÕES
RENOVATORIAS DE LOCAÇÃO POSSAM SER PROPOSTAS EM ATÉ NO MAXIMO 06
MESES DO FINAL DA VIGENCIA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO.

OS CONTRATOS COM PRAZO PREVISTO DE LOCAÇÃO DE 05 ANOS,
CASO NÃO SEJA RENOVADOS, PERDERÃO O DIREITO AO PONTO COMERCIAL, PERDERÃO
OS INVESTIMENTOS EM BENFEITORIAS REALIZADAS NO IMOVEL, POSSIBILITANDO AO
EMPREENDEDOR INGRESSAR COM DESPEJO POR TÉRMINO DE CONTRATO, PODENDO ATÉ
COBRAR NOVAS “LUVAS” E NOVOS ALUGUEIS (LOGICAMENTE MAJORADOS), CASO
VENHAM RENOVAR ADMNISTRATIVAMENTE SEUS CONTRATOS.
PORTANTO O PRAZO MAXIMO PARA INGRESSAR EM
JUIZO É ENTRE 27/10/2011 ATÉ 26/04/2012, ULTIMO DIA.

AS AÇÕES RENOVATORIAS DE LOCAÇÃO COM REVISÃO DE ALUGUEL,
PERMITEM DISCUTIR EM JUÍZO A COBRANÇA INDEVIDA DO 13 ALUGUEL, O ALUGUEL
ESCALONADO, O INDICE DE REAJUSTE APLICADO, PERMITE REDISCUTIR O CORRETO E
JUSTO VALOR DE ALUGUEL, BEM COMO ANULAR DE PLENO DIREITO TODAS AS CLAUSULAS
CONTRATUAIS LEONINAS E ABUSIVAS.

A EXEMPLO, NOS ULTIMOS DIAS, NADA MENOS DO QUE 49 LOJAS
INGRESSARAM EM JUIZO CONTRA O SHOPPING IGUATEMI DE FLORIANÓPOLIS
REQUERENDO AS RENOVAÇÕES LOCATICIAS.

COM TODO RESPEITO, MAS TITULAR HOJE O BALNEÁRIO CAMBORIU
SHOPPING COM SEU “SLOGAN” “BALNEARIO CAMBORIU SHOPPING SEU MUNDO
COMPLETO” OU “BALNEARIO CAMBORIU SHOPPING – SHOPPING CHARME”, ESTÁ MUITO
DISTANTE DE SER “COMPLETO” O QUE PODEMOS COM TODA CERTEZA CHAMA-LO A
PRIORI DE “INCOMPLETO”, MUITO MENOS DE “CHARME”, TITULOS ESTES EM DESACORDO
COM A REALIDADE EXISTENTE.

A ALBC ESTARÁ SEMPRE A DISPOSIÇÃO E CONTA COM EQUIPE
PREPARADA, ADMNISTRATIVA E JURIDICA PARA MELHOR ATENDE-LO.

quinta-feira, 28 de julho de 2011

COMUNICADO IMPORTANTE

C O M U N I C A D O
DA ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO BALNEÁRIO CAMBORIÚ SHOPPING –

SENHORES LOJISTAS, ASSOCIADOS:

Através da decisão proferida pela MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Juízo de Direito da Comarca de Balneário Camboriú, SC, FOI CONCEDIDA ORDEM LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM FAVOR DE CONDOMÍNIO CIVIL-PRÓ INDIVISO DO BALNEÁRIO CAMBORIÚ SHOPPING, contra a ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS, no processo que tem o número 005.11.007344-9 em razão da ocupação de um espaço físico para uso coletivo dos 180 lojistas, presentes neste empreendimento.

Para ciência dos Senhores Lojistas Associados, a referida “SALA” conforme NOTIFICACÃO encaminhada pelo CONDOMÍNIO CIVIL-PRÓ INDIVISO DO BALNEÁRIO CAMBORIÚ SHOPPING em 24/01/2011, teria por base um CONTRATO DE COMODATO e como tal, o Comodante, se coloca no direito de solicitar a desocupação do espaço, eis que o comodato é nada mais, nada menos, que um EMPRÉSTIMO.

De modo que, a decisão liminar nesta ocasião será cumprida e, na esfera do Poder Judiciário, discutidos os Direitos e Obrigações em questão.
Todavia, necessária uma digressão acerca dos motivos que levaram a tal atitude, até por que, segundo as regras da ABRASCE (Associação Brasileira de Shopping Centers), é condição sine qua non (sem o qual não pode ser) para a proposta de um SHOPPING CENTER a existência da Associação dos Lojistas, como de fato e de Direito existente nesta relação.

Não obstante, a atitude demonstra, sem qualquer dúvida, que se trata de um vindita (Vingança, represália, retaliação), exclusivamente por que vários Associados Lojistas, vem questionado o modus operandi do Condomínio Civil Pró-indiviso do Balneário Camboriú Shopping que, a toda evidência, não está cumprindo suas obrigações no pacto com os lojistas, expresso nas mais variadas, discutíveis, engenhosas NORMAS GERAIS COMPLEMENTARES que fundamente os contratos de locação e de cessão de direitos com Vossas Senhorias, provável em função do pedido de PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CONDOMÍNIO COMERCIAL E DO FUNDO DE PROMOCÕES COLETIVAS promovido em Juízo por esta Associação, através de aprovação unânime em assembléia geral, nos autos de número 005.11.005981-0 que tramita neste Juízo, junto a 2ª Vara Cível.

Apenas a título de ilustração, leiam um dos parágrafos do pedido de prestação de contas:

“Posto este estado de coisas, a realidade contábil e financeira do empreendimento representa hermético mistério em relação à retidão do numerário mensalmente cobrado dos lojistas a título de condomínio, fundo de promoções e despesas privativas, o que autoriza supor que referida injustificável resistência do administrador e empreendedor do Balneário Camboriu Shopping, talvez tenha imediata imbricação com a inauguração, pelo empreendedor, de novos centros comerciais no Estado de Santa Catarina, bem como com a dificuldade dos lojistas em honrarem com seus compromissos contratuais face ao excessivo importe cobrado e a conseqüente avalanche de lides executórias manejadas pelo Balneário Camboriu Shopping. Ao menos por ora, impossível o contrário se concluir.”

Não por outra razão, a não ser pura vindita (Vingança, represália, retaliação), o lojistas se vêem agora desalojados do espaço que possuía certo em detrimento da ordem judicial, mas que apenas corrobora ainda mais quanto a todas as dúvidas expressadas pelos Lojistas deste Shopping em relação a temerária administração do empreendimento.

Referido espaço foi constituído e construído em 2008 pela diretoria da associação de lojistas através do reconhecimento do empreendedor Almeida Junior em relação a necessidade de existir uma área para reuniões, treinamentos de lojistas e seus funcionários, considerando a INEXISTENCIA DE QUALQUER ESPACO FISICO PARA ESTES FINS NESTE EMPREENDIMENTO COMPOSTO DE 180 LOJAS E APROXIMADAMENTE 1.500 COLABORADORES naquela ocasião, cujos investimentos em referido espaço físico foram obtidos única e exclusivamente com recursos dos lojistas associados e que hoje ultrapassam R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), vez ter sido disponibilizado referido espaço fisico no “osso” como todas as lojas deste empreendimento.

Além disso, destaca-se também que um dos motivos para reintegração deste espaço físico, que “salta os Olhos” se dá pela declaração em seu sitio eletrônico (site – Almeida Junior), quanto a AMPLIACÃO DO EMPREENDIMENTO, cujas obras no estacionamento no sub-solo já se iniciaram em 21/07/2011 onde trancrevemos abaixo:
“Balneário Camboriú Shopping

Inaugurado em 2007 na cidade de Balneário Camboriú, o BALNEÁRIO CAMBORIÚ SHOPPING já é considerado pelo mercado um case de maturação precoce, consolidando-se como o grande shopping center da região litorânea Centro-Norte de Santa Catarina. Conta com 24 mil m² de ABL e expansão programada para 40 mil m² de ABL em 2012. Sua arquitetura de vanguarda, com corredores largos e amplos e importantes ancoragem nas extremidades, facilita a oxigenação e a movimentação de clientes, garantindo fluxo em todo o mall. Destaca-se no projeto o ambiente moderno, clean e com iluminação natural.
Conta com 180 operações, 6 âncoras, praça de alimentação, 5 salas de cinema Multiplex Stadium com cinema 3D, modernos lounges, alameda de serviços, family room, ambiente VIP e estacionamento com manobrista.”

Respectiva ampliação com atuais 24.000 m² de ABL para 40.000 m² de ABL (área bruta locavel) OCORRERÃO NO PISO SUPERIOR vindo de encontro com o interesse coletivo, provendo ainda mais a concorrência predatória, cujo ENRIQUECIMENTO será mais uma vez, como único beneficiado o empreendedor e administrador Almeida Junior, bem como devemos sem qualquer sombra de duvidas levar em consideração o “PÉSSIMO E PRECARIO ESTADO” em que se encontram as deficientes instalações, físicas e de utilidades do Balneário Camboriu Shopping, motivo da avalanche de reclamação de inúmeros clientes.

Para demonstrar os motivos de se manterem contratos de locação tão ONEROSOS, leoninos, unilaterais, com inúmeras clausulas ilícitas, e ainda sem qualquer PRESTACÃO DE CONTAS, cujo ENRIQUECIMENTO de forma comprovada através de ELEVADISSOS INVESTIMENTOS em curto espaço de tempo, beneficiam apenas uma das partes (ALMEIDA JUNIOR), levando inúmeros lojistas a sua RUINA FINANCEIRA, como se destaca pelas CENTENAS (mais de 300) ações em juízo nas comarcas de Blumenau, Balneário Camboriu, Joinville, dentre outras.

Vejam as reportagens publicadas e tirem suas conclusões:

REVISTA ISTO É DINHEIRO de 25/02/2011:

Shoppings

Almeida Jr. investe R$ 650 milhões

Dono do maior grupo catarinense do ramo de shopping centers, o empresário Jaimes Almeida Jr., está investindo R$ 650 milhões em três novos empreendimentos, até abril de 2012. Nesse pacote figuram o Joinville Garten, em Joinville, inaugurado no ano passado, em Joinville, o Blumenau Norte, em Blumenau, previsto para abril deste ano, e o Continente Park, na Grande Florianópolis, em 2012. Em 2010, os três shoppings do grupo atingiram um valor de venda de R$ 1,5 bilhão, cerca de 20% a mais que em 2009.

http://www.istoedinheiro.com.br/blogs-e-colunas/coluna/5_MOEDA+FORTE/?month=2&year=2011

REVISTA VALOR ECONOMICO de 16/05/2011:

Almeida Jr investe em expansão em Camboriú
16/05/2011- Valor Econômico - SP
Júlia Pitthan | De Florianópolis
16/05/2011

Com o lançamento do Continente Park Shopping na semana passada em São José, o Grupo Almeida Junior confirmou o seu quinto empreendimento em Santa Catarina. O cronograma da empresa, que em 2010 teve um crescimento de 25% nos negócios no Estado, prevê a inauguração do Blumenau Norte Shopping no fim de maio, o segundo investimento da empresa na região. Agora, Jaimes Almeida Junior, o presidente do grupo, planeja uma expansão do Balneário Camboriú Shopping, com um investimento de R$ 80 milhões.
Segundo Jaimes, o projeto prevê a construção de um segundo pavimento no empreendimento de Balneário Camboriú, o que vai representar uma ampliação de 25 mil m2 de área bruta locável (ABL) para 41 mil m2. Serão construídas novas torres de estacionamento, que vão ampliar em mil vagas a capacidade do shopping. Hoje, há espaço para 1,3 mil carros. De acordo com o empresário, o investimento terá início no segundo semestre.

Já o Continente Park Shopping vai demandar R$ 220 milhões. O empreendimento em São José pretende atender a população da região metropolitana de Florianópolis, um público que, segundo Jaimes, tem uma renda familiar média de R$ 45 mil anual, superior à média da região Sul que é de R$ 20,5 mil. Entre as lojas-âncoras previstas estão Kalunga, Etna, Riachuelo, C&A, Renner e Centauro.

Entre os anos de 2006 e 2010, a Almeida Junior investiu R$ 380 milhões em Santa Catarina. Para os próximos quatro anos estão planejados mais R$ 450 milhões exclusivamente no Estado. O empresário reiterou que avalia áreas no Rio Grande do Sul, Paraná e até em São Paulo e que deve definir os novos focos de atuação na segunda metade deste ano.

No início de 2010, o grupo planejava também um investimento em Chapecó, no oeste catarinense. A previsão inicial era de que o empreendimento iniciasse as operações no segundo semestre deste ano. Com a decisão de investir na Grande Florianópolis, o projeto acabou postergado.

Chapecó acabou recebendo um empreendimento, o Shopping Pátio Chapecó, que consumiu R$ 100 milhões, resultado de uma parceria entre empreendedores locais e a administradora AD Shopping.

Em 2009, os shoppings do grupo Almeida Junior movimentaram R$ 798 milhões em vendas. A estimativa é que esse montante tenha superado R$ 1,4 bilhão em 2010. Atualmente, a companhia tem três empreendimentos em operação: Shopping Neumarkt Blumenau, Balneário Camboriú Shopping e Joinville Garten Shopping.

http://www.informabrasil.com.br/preview_fgv.php?idmatr=1151923

Assim, é a presente para esclarecer a TODOS OS LOJISTAS, especialmente aqueles Associados, que os senhores Lojistas do Balneário Camboriú Shopping Center estão sendo desalojados deste espaço físico, neste Shopping, como forma de pressão e constrangimento por parte do Grupo Almeida Junior, mentor intelectual e administrativo do Balneário Camboriú Shopping Center, reservando-se, igualmente, o direito de reivindicar, em Juízo, as perdas e danos decorrentes desse fato.
A ASSOCIAÇÃO, todavia, permanece hígida em sua formação e, comunica aos seus associados que já dispomos de uma excepcional sala para reuniões, treinamentos e quaisquer outras atividades, devidamente equipada, em frente ao Balneário Camboriu Shopping, na Faculdade de Ensino Margirus, para maiores informações podem contatar temporariamente pelo telefone (47) 8861-9749 (Suelen), sem qualquer interferência, comunicado e pedido de autorização por parte de alguma equipe de segurança, sendo de livre uso aos associados.

Em oportuno informamos que encontra-se em negociação inúmeros benefícios que se estenderão desde melhores custos com estacionamento para nossos associados e quem sabe clientes, serviços em parceria com o CDL e Sindicato do Comércio de Balneário Camboriu, já que do nosso empreendedor nada podemos esperar.

ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO BALNEÁRIO CAMBORIÚ SHOPPING
A DIRETORIA

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Comunicado ALBC

Prezados Lojistas,

Defendendo o interesse da nossa comunidade de lojistas, vimos através do presente solicitar a TODOS LOJISTAS, uma campanha CONTRA A EXPANSÃO DO BALNEÁRIO CAMBORIU SHOPPING NO SEGUNDO PISO COM A INCLUSÃO DE MAIS LOJAS COMERCIAIS.

Para que todos entendam o que se passa nos bastidores, a associação de lojistas a pedido de inúmeros lojistas preocupados quanto a forma em que esteja sendo administrado os recursos do Fundo de Promoção Coletivas do Balneário Camboriú Shopping, conforme ultima reunião realizada pela Gerente de Marketing em Fevereiro de 2011, anunciando que os recursos dos fundos de promoção dos 03 Shopping (Neumarkt-Blumenau, Balneário Camboriú Shopping e Joinville Garten) seriam conjuntamente utilizados para PROMOVER O GRUPO ALMEIDA JUNIOR, de acordo com o contrato fechado com a Rede Globo, tudo com objetivo para as futuras campanhas de lançamento de mais 04 Shopping Center, conforme publicado no site Almeida Junior abaixo descrito:

Empreendimentos e Realizações

A Almeida Junior detém a liderança em shopping centers em Santa Catarina, sendo a maior empresa regional do Brasil em seu segmento de atuação. São três shoppings em operação, dois em construção e mais três projetos para as cidades de Chapecó, Lages e Criciúma, até 2014.
http://www.almeidajunior.com.br/page/shopping.asp
Para conhecimento de todos lojistas os recursos obtidos para o Fundo de Promoção devem OBRIGATORIAMENTE ser administrados e decididos suas respectivas aplicações e campanhas pelos LOJISTAS, como ocorre em inúmeros Shopping Center espalhados pelo Brasil, tendo em vista que 100% deste recursos são pagos pelos próprios lojistas, nada mais justo e correto que as decisões sejam feitas pelos lojistas que conhecem melhor do que ninguém a necessidade de campanhas pois estes sim estão “atrás do balcão e sabem da realidade”, e não por um Grupo que decide unilateralmente onde, como e quando aplicá-los, sem considerar a INEXISTÊNCIA de qualquer prestação de contas neste sentido.

Por este motivo e conforme ultima assembleia geral, a associação de lojistas ingressou com uma AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CONDOMÍNIO E FUNDO DE PROMOÇÃO, junto ao poder judiciário de Balneário Camboriú em andamento, tendo em vista a INERCIA em resposta aos inúmeros pedidos desta entidade.

Segue o link para quem tenha interesse em acompanha-lo:

http://esaj.tjsc.jus.br/cpo/pg/show.do?localPesquisa.cdLocal=5&processo.codigo=0500077RY0000&processo.foro=5

Para conhecimento, o resultado desta ação de prestação de contas REVERTERÁ DE FORMA PECUNIÁRIA, INCLUSIVE COM OBJETIVO DE RATEAR DE FORMA JUSTA AS DESPESAS CONDOMINIAIS, BAIXANDO SEUS CUSTOS a todos os lojistas (vide reportagem em anexo 03/06/2011), conforme provas e documentos que a associação tem posse, para maiores informações podem remeter suas duvidas para a secretaria da associação, ou podem marcar horário com a acessaria jurídica da associação SEM QUALQUER CUSTO.

Para conhecimento:

Para que todos tenham conhecimento, em 24/01/2011 a associação de lojistas recebeu a Notificação em anexo, cuja administração do Grupo Almeida Junior está solicitando a DESOCUPAÇÃO DA SALA DA ASSOCIAÇÃO DE LOJISTAS, justamente pela FUTURA EXPANSÃO DO BALNEÁRIO CAMBORIU SHOPPING EM 2012, justamente no piso superior onde encontra-se localizada a sala da associação, para INSTALAÇÃO DE MAIS LOJAS CONCORRENTES.

Vejam nossa atual realidade, o fluxo de clientes está muito abaixo do prometido e inclusive do esperado para a demanda de lojas do empreendimento, bem como possuímos um estacionamento que em inúmeras ocasiões (finais de semana) encontra-se LOTADO, sem considerar o alto custo pelo período de 03 horas o maior cobrado na cidade de Balneário Camboriú (fruto de demanda judicial promovida pelo Ministério Publico de Santa Catarina), inclusive motivado pela insuficiente quantidade de vagas de estacionamento que foram suprimidas do projeto original, ou seja conforme projeto aprovado pelo Prefeitura Municipal deveriam existir para fins de HABITE-SE 1.917 (um mil novecentas e dezessete vagas de estacionamento), quando hoje existem 840 vagas, vide declaração da Prefeitura em anexo. Hoje temos um único Banheiro, que não atende a demanda de clientes e funcionários das lojas, bem como o PRECÁRIO estado de conservação das instalações do Shopping, com paredes rachadas, infiltrações, alagamentos, ou seja a realidade que todo lojista já conhece, considerando a INSUFICIENTE quantidade de mesas e cadeiras da praça de alimentação, bem como a ALTÍSSIMA ROTATIVIDADE DE LOJAS, que muito prejudica o mix do shopping, hoje em torno de 49 lojas deste a abertura do Shopping.

Conforme publicado no site almeida Junior:

Balneário Camboriú Shopping

Inaugurado em 2007 na cidade de Balneário Camboriú, o BALNEÁRIO CAMBORIÚ SHOPPING já é considerado pelo mercado um case de maturação precoce, consolidando-se como o grande shopping center da região litorânea Centro-Norte de Santa Catarina. Conta com 24 mil m² de ABL e expansão programada para 40 mil m² de ABL em 2012. Sua arquitetura de vanguarda, com corredores largos e amplos e importantes ancoragem nas extremidades, facilita a oxigenação e a movimentação de clientes, garantindo fluxo em todo o mall. Destaca-se no projeto o ambiente moderno, clean e com iluminação natural.

Conta com 180 operações, 6 âncoras, praça de alimentação, 5 salas de cinema Multiplex Stadium com cinema 3D, modernos lounges, alameda de serviços, family room, ambiente VIP e estacionamento com manobrista.
http://www.almeidajunior.com.br/page/shop_balneario.asp
Para aqueles lojistas que ingressaram suas atividades antes da inauguração do Shopping 27/10/2007 e inclusive para os que iniciaram suas atividade posteriormente, lembrem das PROMESSAS dos gestores e corretores do grupo almeida junior era de construir um COMPLEXO IMOBILIÁRIO em torno do Shopping, com a construção de um 01 Centro de Convenções, 01 Hotel, 04 Edifícios Residenciais e um Centro Policlínico, conforme promessas antes da construção do shopping, inclusive para aqueles que se recordam tinha uma maquete imobiliária utilizada para venda dos pontos comerciais contendo estes imóveis em torno do shopping (temos posse da planta e fotos), conforme se comprova pela declaração do PRESIDENTE DO GRUPO ALMEIDA JUNIOR, junto aos inúmeros jornais locais, motivo de atração de vários lojistas, conforme link abaixo:

http://www.jornaltribuna.com.br/geral.php?state=select&id_materia=11017

Quanto a “expansão” concordamos sim com a promessa de instalação de 01 Centro de Convenções, 01 Hotel, 04 Edifícios Residenciais e um Centro Policlínico, mantendo a atual quantidade de lojas.

Caso queiram entender um pouco da consequência de uma expansão elevando o numero de lojas no shopping, basta ligar ((47) 3041-3550) para a ASSOCIAÇÃO DE LOJISTAS DE BLUMENAU, no shopping Neumarkt e entender a realidade que se passa para aqueles lojistas.

Em oportuno, deixamos registrado que alguns DIRIGENTES da associação de lojistas, estão sendo constantemente “castigados”, “caluniados”, “sabotados” por conta da defesa em que estão promovendo em Beneficio de todos os lojistas. Estes dirigentes não recebem ABSOLUTAMENTE nada, muito pelo contrario, utilizam de seus recursos próprios com gastos em combustíveis, tempo, tudo com intuito de conquistar os nossos DIREITOS. Se isto está acontecendo é justamente porque estamos com a razão e no caminho correto.

Vale lembrar, que antes de termos esta postura perante a prepotente administração do BALNEÁRIO CAMBORIU SHOPPING, nunca tivemos sorteio de 01 veiculo como ocorreu ano passado no dia das Mães 2010, mais 03 veículos do Natal de 2010, existia apenas 02 guichês de pagamento para estacionamento e hoje temos 03 e tínhamos as instalações do estacionamento do sub-solo e escadarias de acesso ao Shopping em precário estado, hoje parcialmente “CONSERTADAS”. Vale lembrar ainda, que administração SEQUER recebia ou tinha algum horário disponível para os lojistas e hoje recebe DE PORTAS ABERTAS.

Vejam, até hoje sequer recebemos qualquer resposta a respeito da NOTIFICAÇÃO EM ANEXO, e sequer parte dos pedidos foram atendidos.

Conforme ata da reunião da diretoria de associação de lojistas em anexo, existe hoje de posse da associação 02 PERICIAS, apontando as irregularidades e as consequências da péssima administração do BALNEÁRIO CAMBORIU SHOPPING a disposição de todos lojistas, onde transcrevemos parte da ata da assembleia realizada pelo dirigentes da associação:

“conforme previamente autorizado pelos membros da diretoria, contratou 02 (dois) peritos para realização de laudos e pareceres técnicos, o qual tem a finalidade de levantar a real situação contábil, infra-estrutura oferecida e mercadológica do Balneário Camboriú Shopping, como também em avaliar o valor pago a respeito de aluguel em relação a atual conjuntura do país. Estes trabalhos foram disponibilizados aos membros diretores que parabenizaram os trabalhos realizados, concordando com todos os pontos levantados.”

Para aqueles que tiverem interesse nestes trabalhos periciais, e estejam com suas mensalidade em dia, disponibilizaremos um cópia. Estes estudos visam auxiliar seus lojistas a entender, e quem sabe utiliza-los em futuras demandas.

Recebemos a informação da contratação de um NOVO SUPERINTENDENTE / SINDICO para gestão do Balneário Camboriú Shopping, neste sentido a associação de lojistas solicita perante todos lojistas a sua apresentação e explanação a respeito dos projetos para o BALNEÁRIO CAMBORIU SHOPPING.

Para aqueles que entendam nossa explanação, gostaríamos que respondem este e-mail com suas sugestões, respondendo se ESTA DE ACORDO COM A EXPANSÃO DO BALNEÁRIO CAMBORIU SHOPPING NOS TERMOS PROPOSTOS PELA ALMEIDA JUNIOR EM CONSTRUIR NO SEGUNDO PISO MAIS LOJAS.


ASSOCIAÇÃO DE LOJISTAS DO BALNEÁRIO CAMBORIU SHOPPING

terça-feira, 7 de junho de 2011

Ação de Prestação de Contas - Sentença

Prezado Lojista

Segue abaixo sentença emitida pela juíza Marisa Cardoso de Mederios, referente a ação movida contra o Condomínio Civil Pró-Indiviso do Balneário Camboriú Shopping, que solicita a prestação de contas aos lojistas.


Autos n° 005.09.008870-5
Ação: Prestação de Contas/Especial de Jurisdição Contenciosa
Autor: RMI Rio Merchants Comércio de Modas e Ótica Ltda EPP
Réu: Condomínio Civil Pró-Indiviso do Balneário Camboriú Shopping



SENTENÇA


VISTOS etc.

RMI Rio Merchants Comércio de Modas e Ótica Ltda. - EPP propôs a presente ação de prestação de contas contra Condomínio Civil Pró-indiviso do Balneário Camboriú Shopping ao argumento de ser locatária do salão n. 15, localizado no Balneário Camboriú Shopping Center, em virtude de cuja avença locatícia comprometeu-se ao pagamento dos alugueres e demais encargos, os quais vem quitando regularmente. Com o intuito de verificar detalhadamente as quantias desembolsadas no tocante às cotas condominiais e fundo de promoção, solicitou as informações junto à administração da requerida, pleito que lhe foi negado, motivo pelo qual objetiva a exigência de contas, com amparo no art. 54, §4º, da Lei 8.245/91.

A inicial veio acompanhada dos documentos de fls. 10-121.

Citado, o requerido apresentou resposta em forma de contestação (fls. 127-137), arguindo, em prefacial, decadência do direito de exigir contas em relação ao período anterior a 60 dias do ajuizamento da ação, na forma do art. 54, § 2º, da Lei do Inquilinato; falta de interesse de agir sob dois aspectos: as contas já teriam sido apresentadas, uma vez que as receitas, despesas, saldo e o balanço são repassados aos lojistas a cada três meses, e inadequação da via eleita, uma vez que a autora objetiva discutir a exigibilidade desses encargos, o que não se harmoniza com a finalidade da demanda em foco.

Meritoriamente, reiterou o argumento de que as contas são apresentadas trimestralmente, e que no boleto encaminhado a cada locatário consta um resumo das despesas.

Enfatizou que ao contrário do que possa pretender a autora, não há saldo credor a seu favor originado do rateio das despesas, as quais são rigorosamente partilhadas em conformidade com o contrato celebrado.

Houve réplica (fls. 196-209).

Na sequência, vieram conclusos os autos.

Relatados, decido.

O feito encontra-se apto para receber julgamento, porquanto a matéria sob apreciação é unicamente de direito, sendo desnecessária a produção de prova em audiência, nos termos do art. 330, I, do CPC.

Trata-se de ação de prestação de contas por meio da qual a requerente busca a exigência de contas relativas ao contrato de locação celebrado, em especial no que se refere ao detalhamento da quantia desembolsada em relação às cotas condominiais e ao fundo de promoção, dentre outras especificidades do contrato.

Inicialmente, cumpre afastar a prefacial de decadência suscitada pelo requerido, porquanto desprovida de plausibilidade jurídica.

Dispõe o §2º do artigo 54 da Lei 8.245/1991:

"2º As despesas cobradas do locatário devem ser previstas em orçamento, salvo casos de urgência ou força maior, devidamente demonstradas, podendo o locatário, a cada sessenta dias, por si ou entidade de classe exigir a comprovação das mesmas".

A interpretação que se extrai do dispositivo em apreço não autoriza a conclusão de que o prazo de sessenta dias ali contemplado seja decadencial ou extintivo do exercício do direito de exigir contas. A toda evidência, a intenção do legislador foi de apenas estipular a regularidade ou frequência mínima com que o locatário possa exigir a comprovação administrativa das despesas, evitando-se a proliferação de solicitações a qualquer tempo pelos locatários, tudo para facilitar as atividades do administrador do empreendimento.

A respeito, extraem-se as conclusões adotadas no julgamento da Apelação Cível n. 2004.012735-9, j. em 09/09/09:

"[...] explica Gildo dos Santos:
De qualquer forma, o locatário, diretamente ou por meio de entidades de classe, como as associações dos lojistas existentes em quase todos os shopping centers, pode verificar as despesas realizadas, que lhe são exigíveis, a cada sessenta dias. Não tendo previsto como se conta esse prazo, tem-se que entender que cada lojista, depois de examinar os comprovantes das despesas a pagar ou já pagas por ele, somente poderá realizar novo exame decorridos sessenta dias (Locação e Despejo. 3. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999, p. 280).
Conforme se vê, o prazo estipulado neste dispositivo pelo legislador tem função tão-somente administrativa, servindo apenas para impedir que o locatário possa, a todo instante, querer consultar novamente as contas prestadas pelo administrador do empreendimento, o que tornaria, sem dúvida, bastante dificultosa a sua função, especialmente se for considerado o grande número de lojas que locam espaços nos shopping centers.
Aliás, não seria muito razoável que o administrador do shopping centers pudesse se eximir de prestar contas de todo o período de sua administração.
A fim de por uma pá de cal sobre o assunto, são bastante oportunos os ensinamentos de Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery, que, citando jurisprudência da Corte de Justiça Paulista, afirmaram taxativamente que o prazo do § 2º do artigo 54 da Lei de Locação não é decadencial, in verbis:
Shopping center. Ação de prestação de contas. Decadência. O prazo do art. 54, § 2º, da Lei n. 8.345/91 não é decadencial por se tratar de simples possibilidade do locatário postular a apresentação de contas no prazo ali referido, sem que tanto se constitua num dever a ser exercitado no lapso temporal de 60 dias (2.º TACivSP., 2ª Câm., Ap 504184, rel. Juiz Vianna Cotrim, j. 16.2.1998)(Código Civil Anotado e legislação extravagante. 2. ed. rev. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003. p.1.291)".

De outro giro, a preliminar de falta de interesse de agir, articulada sob dois enfoques distintos, confunde-se com o mérito da demanda, razão pela qual será conjuntamente com ele apreciada.

Impõe-se acentuar que nos termos do artigo 914 do Código de Processo Civil, a ação de prestação de contas competirá a quem tiver o direito de exigi-las ou a obrigação de prestá-las.

Pressupõe, em regra, a divergência para o acerto de contas e tem por finalidade a fixação de um saldo devedor ou credor, por parte de quem as exige ou de quem as presta.

Seu procedimento encontra-se dividido em duas fases bem distintas: na primeira, cabe analisar se o autor tem direito ou não à obtenção das contas; sendo positiva a conclusão, inicia-se a etapa seguinte, em que se examinará o conteúdo das contas fornecidas, apurando-se eventual saldo em favor do autor ou do réu - dada a natureza dúplice da ação de prestação de contas.

Assim delimitado, mostra-se despropositada a alegação de que a via eleita estaria equivocada, ao argumento de que a autora pretende discutir a exigibilidade de encargos, porquanto o caráter bifásico da demanda permite a verificação das contas e do eventual saldo existente em favor de qualquer dos sujeitos da relação jurídica material no decorrer da segunda fase, caso assentada a existência da obrigação de prestá-las.

Sobre as peculiaridades e a destinação da prestação de contas, importante a lição de Humberto Theodoro Júnior:

"Consiste a prestação de contas no relacionamento e na documentação comprobatória de todas as receitas e de todas as despesas referentes a uma administração de bens, valores ou interesses de outrem, realizada por força da relação jurídica emergente da lei ou do contrato.
Seu objeto é liquidar dito relacionamento jurídico existente entre as partes no seu aspecto econômico de tal modo que, afinal, se determine, com exatidão, a existência ou não de um saldo, fixando, no caso positivo, o seu montante, com efeito de condenação judicial contra a parte que se qualifica como devedora.
[...]
A obrigação de prestar contas, derivada de qualquer relação jurídica patrimonial, pode ter caráter unilateral, ou seja, pode sujeitar uma só das partes como se dá com o mandatário, o administrador do condomínio, o síndico, o curador etc. ou pode ter o caráter bilateral a teor do que se dá no contrato de conta corrente.
Qualquer um, porém, dos sujeitos da relação patrimonial que envolve a obrigação de prestar contas dos atos praticados no interesse comum ou de outrem pode ser forçado ao procedimento da ação de prestação de contas.
[...]
O importante é, na espécie, a indagação no que concerne aos termos da relação material, de existência efetiva do poder daquele que se diz credor das contas de sujeitar o demandado a prestá-los. (in: Curso de Direito Processual Civil: procedimentos especiais. Vol. III. 37. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006. p. 92 e 96).

De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça:
"A ação de prestação de contas consubstancia a medida judicial adequada para aquele que, considerando possuir crédito decorrente da relação jurídica consistente na gestão de bens, negócios ou interesses alheios, a qualquer título, para sua efetivação, necessite, antes, demonstrar cabalmente a existência da referida relação de gestão de interesses alheios, bem como a existência de um saldo (como visto, a partir do detalhamento das receitas e despesas), vinculado, diretamente, à referida relação (REsp n. 1.065.257/RJ, j. 20-4-10).

No caso concreto, a existência de vínculo obrigacional entre as partes é inequívoca, tanto que o requerido não refutou o seu dever legal de prestar contas na condição de locador/administrador do shopping center onde está instalada a empresa autora, justificando tão-somente que já o teria feito de forma trimestral durante todo o período da contratualidade.

Sobre a obrigação de prestar contas em situação similar decidiu-se:

"DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - PRIMEIRA FASE - RECONHECIMENTO DO DEVER DE PRESTAR CONTAS - ALEGAÇÃO DE PEDIDO GENÉRICO - HIPÓTESE AFASTADA - INDICAÇÃO DAS DESPESAS E DO PERIODO COMPREENDIDO - RELAÇÃO JURÍDICA OBRIGACIONAL DEMONSTRADA.
"Não há se falar em pedido genérico de prestação de contas, quando o autor aponta o vínculo jurídico existente com o réu e especifica o período digno de esclarecimentos." (REsp n. 1060217/PR, rel. Massami Uyeda, j. em 11-11-2008).

Ocorre que os balancetes sintéticos trimestrais anexados aos autos pelo demandado não passam de meros demonstrativos elaborados de maneira unilateral, em que estão discriminadas apenas as despesas e seus valores, dados que já eram de conhecimento da autora, o que os torna imprestáveis para a finalidade almejada..

Noutras palavras, não foram acostadas notas fiscais, faturas, recibos ou outros documentos para comprovar o lastro das quantias ali apontadas, e tampouco foram fornecidas as informações solicitadas pela requerente por ocasião da inicial (fls. 06-08), o que inviabiliza a análise detalhada sobre o efetivo emprego do dinheiro recolhido.

Além disso, a documentação apresentada não se afigura satisfatória, tendo em vista que não foi observada a forma mercantil, assim exigida em lei (art. 917 do CPC).

A corroborar esse entedimento, confira-se:

"APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - PRIMEIRA FASE - CONTRATO DE PARCERIA - ADMINISTRAÇÃO DE RESTAURANTE - DEVER DE PRESTAR CONTAS EVIDENCIADO - LIVROS DE CAIXA APRESENTADOS JUNTO À CONTESTAÇÃO - DESCRIÇÃO DESORGANIZADA DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - OBRIGAÇÃO NÃO SATISFEITA - CPC, ART. 917 - NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO NA FORMA MERCANTIL - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE VULNERAÇÃO AO DEVER DE PROBIDADE PROCESSUAL (CPC, ART. 14) - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO OU DOLO PROCESSUAL. [...]
'II - Consoante os termos do art. 917 do CPC, o obrigado a prestar contas deve fazê-lo na forma mercantil, com documentos capazes de justificar o conteúdo apresentado. Por "mercantil" deve-se entender uma organizada planilha contendo campos destinados às receitas e às despesas, especificando-se, ao final, se determinado período resultou em lucro ou prejuízo. Desse modo, se o responsável pela prestação de contas trouxe juntamente com a contestação diversos documentos, mas deles restar impossibilitado de se extrair lógica contábil, deve o magistrado considerá-los imprestáveis e determinar a apresentação de novas contas, observando-se o disposto no ordenamento processual. [...]" (AC n. 2007.027557-4, j. em: 07.02.2008).

Dessarte, não tendo o requerido prestado as contas na forma devida – e reconhecido o direito da autora de exigi-las – tenho que a pretensão deduzida na inicial merece amparo.

ANTE O EXPOSTO, julgo procedente o pedido formulado na inaugural, condenando o requerido a prestar as contas detalhadas solicitadas pela autora no prazo de 48 horas, as quais devem abranger todo o período de contratualidade, a partir de 12/05/08 até os dias atuais, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que a autora apresentar, de acordo com o art. 915, 2º, do Código de Processo Civil. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do artigo 20, § 3o, do CPC.

P. R. I.

Balneário Camboriú (SC), 06 de junho de 2011


MARISA CARDOSO DE MEDEIROS
Juíza de Direito

quarta-feira, 11 de maio de 2011

Estacionamento Balneário Camboriú Shopping

Segue abaixo o link da Ação Civil Pública ingressada pela 6ª Promotoria de Justiça contra o Balneário Camboriú Shopping devido ao descumprimento da Lei Estadual nº13.348/05, que estabelece a obrigatoriedade de isenção do pagamento do estacionamento, onde o usuário permaneça por período igual ou inferior a 90 minutos e apresenta na saída, cupom fiscal de compra de mercadoria ou serviço com valor igual ou maior a dez vezes o valor da taxa.

http://6promotoriadejusticabc.blogspot.com/2011/04/estacionamento-shopping-enriqueciento.html

terça-feira, 15 de março de 2011

Novos Procedimentos de Segurança

Prezados Lojistas

Nesta ultima quarta-feira, 10/03/2011, foi realizada uma reunião que envolveu vários empresários e lojistas da cidade de Balneário Camboriú, onde a Associação dos Lojistas do Balneário Camboriú Shopping esteve presente e participou das deliberações juntamente com o Prefeito Municipal e demais vereadores.

Nesta ocasião a diretoria da Associação dos Lojistas, manifestou sua preocupação relativo aos episódios ocorridos dentro das instalações do Balneário Camboriú Shopping, solicitando providências da Câmara Municipal e da Prefeitura Municipal.

Apesar dos inúmeros pedidos da Associação junto a administração do Balneário Camboriú Shopping, que nunca são atendidos, tivemos que recorrer aos órgãos competentes.

Neste sentido solicitamos a Administração do Balneário Camboriú Shopping, que a segurança se faça com pessoas alheias ao nosso estabelecimento e não com lojistas e funcionários.

Pelo visto nossos pedidos foram atendidos.

Associação dos Lojistas do Balneário Camboriú Shopping.


Segue abaixo e-mail enviado pela Admisnistração a todos os lojistas com os novos procedimentos de seguranaça adotados pelo shopping.


CLPM nº 03/2011 que descreve o NOVOS PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA

NOVOS PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA

1 - Pelos fatos ocorridos nesta última semana comunicamos que a partir de 16/03/2011 (quarta-feira) entrarão em vigor novos procedimentos de segurança no empreendimento. São eles:

- Antes do horário de abertura do shopping, a entrada de qualquer veículo será realizada exclusivamente pela guarita P2, na rua Acre. Isto é, todos os veículos serão controlados pela segurança do empreendimento. Somente os veículos mensalistas terão acesso permitido pelas cancelas da Av. Santa Cararina.

- Na cancela da Av. Santa Catarina haverá um colaborador do estacionamento para orientação e controle dos veículos. Os cartões de acesso normal do estacionamento estarão disponíveis nas cancelas a partir das 10h45min.

-Na área de estacionamento, das 02h00min às 10h45min, entre a doca da Loja Renner e Restaurante Apache haverá obstáculos restringindo o acesso de veículos naquela área. Procedimento que controla os acessos e circulação de veículos e pessoas fora do horário de funcionamento do Shopping.

-Não será permitida, em hipótese alguma, a descarga de mercadorias fora das docas. Haverá um colaborador da segurança orientando e controlando essa operação externa.

-De domingo a quinta-feira (salvo casos esporádicos ou de força maior), o acesso da C&A será fechado às 00h00min. Enquanto os acessos da New Hair e Alameda de Serviços serão fechados as 00h30min, juntamente com o guichê de validação dos cartões de estacionamento daquela proximidade. As pessoas que estiverem com veículos estacionados no subsolo deverão acessá-lo pelo elevador ou escada de acesso.

- A porta principal do Shopping (entre as lojas Makenji e Cor de Rosa) será fechada assim que a última sessão de cinema for encerrada. A saída de coloboradores após o fechamento da porta principal podera ser realizada pela doca principal ou pela porta da Renner (entre Restaurante Apache e Bar da Brahma) enquanto os mesmos estiverem em funcionamento.

-A lojas da praça de alimentação deverão abaixar os toldos impreterivelmente, assim que encerrarem o seu funcionamento.

Ressaltamos ainda:
O uso do crachá pelo lojista e seus colaboradores é fundamental. Tanto para o acesso quanto para sua permanência e saída do empreendimento.
Todas as medidas serão tomadas para garantir maior segurança aos clientes, lojistas e seus coloboradores.